terça-feira, 15 de maio de 2018

PREFEITURAS QUEREM LEVAR VANTAGEM EM TUDO: DE UMA CAIXA DE FÓSFORO A UM OVO OU AO CONSERTO DE UMA MOTONIVELADORA, COMO EM BARBOSA/SP



A Justiça considerou procedente no dia 2 de maio a ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo promotor de Justiça João Paulo Serra Dantas, de Penápolis, e condenou o atual prefeito de Barbosa, Paulo César Balieiro, o ex-prefeito do município Mario de Souza Lima, além de Altair Roberto Bianconi, Atilla Bustamante, Eder Tomaz da Cruz ME (Tormaqui Reformas de Máquinas), Antonio Donizetti Casarotti, Paulo Cezar Augusto, Augusto & Casatorri Ltda-ME, Lindolfo Alves Batista Filho e Tratorlin Distribuidora de Peças e Serviços Ltda.
Na época em que as investigações foram conduzidas, Balieiro era funcionário público. 
Ele foi eleito prefeito no pleito de 2016. 
Os réus foram condenados a ressarcir integralmente os danos causados aos cofres públicos, no valor atualizado pago em prol da empresa vencedora da licitação e, assim, consequentemente à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio da companhia. 
O pagamento poderá ser exigido, porém, de forma solidária, de todos os envolvidos que, de alguma forma, contribuíram para a concretização do ilícito. 
Bianconi, Bustamante e Balieiro também foram condenados à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Os empresários e as empresas ficaram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Batista e a empresa Tratorlin foram condenados ao pagamento de multa por litigância de má-fé, para cada um, de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Na ação, o promotor atribui aos réus a prática de atos de improbidade praticados no ano de 2008 pelo então prefeito Lima em concurso com funcionários do município de Barbosa Bustamante, Bianconi e Balieiro, e com os demais requeridos que tomaram parte na fraude licitatória do conserto de uma máquina motoniveladora (depois vendida pela município como bem inservível).
O conserto da máquina foi realizado antes da assinatura do contrato, com pagamentos feitos entre 28 de agosto de 2008 a 2 de dezembro de 2008 que totalizaram o valor de R$ 44.973,20 à contratada Eder Tomaz da Cruz ME, de propriedade de Eder Tomaz.

MPSP

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