quinta-feira, 21 de junho de 2018

JORNADA DE PROFESSORES

Minutos que sobram de aula não podem ser computados como atividade extraclasse de professores.


A 2ª turma do STJ fixou importante precedente relativo à jornada de professores. 
A decisão, por maioria, foi a partir do entendimento divergente do ministro Og Fernandes, negando provimento ao recurso do Estado do RJ.
O Estado se insurgiu contra decisão que entendeu impossível a utilização dos 10 minutos restantes que comporiam a hora-aula (que é de 50 minutos) no cômputo do tempo destinado por lei às atividades extraclasse.
O MPF opinou em parecer pelo provimento, afirmando que “se a hora-aula é fixada em 50 ou 45 minutos, aqueles 10 ou 15 minutos restantes já se destinam naturalmente ao terço de atividades extracurriculares”.
Nesse sentido foi também o voto do relator, ministro Herman Benjamin, para quem não se pode desprezar os minutos da hora-aula que não são destinados propriamente à atividade em sala.

Realidade do magistério


Ao apresentar o voto divergente, o ministro Og Fernandes inicialmente ressaltou que a composição da jornada de trabalho dos professores é disciplinada pela lei 11.738/08; na norma, o § 4º prevê que apenas 2/3 da jornada pode ser destinada à atividade que envolva interação com os educandos.
Lembrou S. Exa. que o dispositivo foi discutido em controle concentrado pelo STF, o qual afirmou a constitucionalidade da norma quanto à reserva de 1/3 da carga horária dos professores para dedicação às atividades extraclasses (ADIn 4.167). 
E nessa linha ponderou:
“O ofício do professor abrange, além das tarefas desempenhadas em classe, a preparação das aulas, as reuniões pedagógicas e as com os pais, entre outras práticas inerentes ao exercício do magistério. Assim, sendo essa a razão de ser da mencionada limitação, não se mostra razoável o cômputo dos 10 ou 15 minutos que faltam para que a ‘hora-aula’ complete efetivamente uma hora como atividade extraclasse.”
Segundo o ministro Og, esse tempo não é suficiente para que o professor realize nenhuma das atividades para as quais o limite foi idealizado.
“Frise-se, ainda, que esses minutos necessitam ser utilizados pelo professor com o seu deslocamento, organização dos alunos e até recuperação do desgaste causado em sua voz, entre outros aspectos inerentes ao exercício do magistério. Tais práticas, embora não se enquadrem propriamente como desempenho relacionado à interação com educandos, tampouco se encaixam naquelas que lastrearam a reserva de 1/3 da carga horária do professor para atividade extraclasse.”
Na sessão desta quinta-feira, 21, o ministro Mauro Campbell apresentou voto-vista no qual acompanhou integralmente a divergência inaugurada por Og.
Campbell elencou diversas atividades que fazem parte da rotina dos professores, o que faz com que desses 10 ou 15 minutos não sobre nada ou quase nada para que o professor prepare as aulas, o que leva à conclusão de uma exigibilidade inalcançável. 
Integrando também a maioria, a ministra Assusete Magalhães ponderou:
“Esses 10 ou 15 minutos que sobram não poderiam ser computados porque efetivamente a realidade mostra a impossibilidade de se aproveitar a soma dessas sobras. A solução dada pelo ministro Og e ratificada pelo ministro Mauro é mais coerente com a realidade, com aquilo que sabemos que efetivamente ocorre.”

Processo: REsp 1.569.560

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