segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

MUITO BEM, MINISTRO BARROSO

Constitucionalismo abusivo: Barroso chama atenção para atos que corroem a democracia

O ministro Luís Roberto Barroso suspendeu trechos de decreto editado por Bolsonaro e restabeleceu os mandatos dos antigos conselheiros do Conanda - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Na decisão, o ministro chama atenção para o “constitucionalismo abusivo”, um fenômeno novo caracterizado por atos aparentemente legais, mas que provocam retrocesso democrático.
A ação foi ajuizada pela PGR contra o decreto decreto 10.003/19
Para a Procuradoria, a participação da sociedade civil no Conselho foi esvaziada, em violação aos princípios da democracia participativa, da igualdade, da segurança jurídica, da proteção à criança e ao adolescente e da vedação ao retrocesso institucional.

Liminar
Na liminar deferida em parte, o ministro Barroso restabelece os mandatos dos conselheiros até seu termo final e determina que haja eleição dos representantes das entidades da sociedade civil em assembleia específica, como prevê o regimento interno do órgão. 
Determina ainda que sejam realizadas reuniões mensais pelo Conanda com o custeio do deslocamento dos conselheiros que não moram no Distrito Federal e que o presidente do órgão seja eleito por seus pares, também nos termos do regimento interno.

Constitucionalismo abusivo
Na decisão, o ministro Barroso cita uma fenômeno novo que tem acontecido nas democracias: o “constitucionalismo abusivo”, uma prática que promove a interpretação ou a alteração do ordenamento jurídico, de forma a concentrar poderes no chefe do Executivo e a desabilitar agentes que exercem controle sobre a sua atuação. 
Barroso explica que o combate a organizações da sociedade civil, que atuam em prol da defesa de direitos no espaço público, é uma das condutas de líderes do constitucionalismo abusivo. Países como Venezuela, Hungria, Polônia e Romênia já experimentaram tais experiências.
"Ao contrário, as maiores ameaças à democracia e ao constitucionalismo são resultado de alterações normativas pontuais, aparentemente válidas do ponto de vista formal, que, se examinadas isoladamente, deixam dúvidas quanto à sua inconstitucionalidade. Porém, em seu conjunto, expressam a adoção de medidas que vão progressivamente corroendo a tutela de direitos e o regime democrático."
Embora não seja o caso do Brasil, de acordo com o ministro, “é sempre válido atuar com cautela e aprender com a experiência de outras nações”, afirma.

Limites
Segundo o ministro, embora a estruturação da administração pública Federal seja de competência discricionária do chefe do Executivo federal, essa competência encontra limites na Constituição e nas leis, que devem ser respeitadas. 
“As novas regras que disciplinam o funcionamento do Conanda, a pretexto de regular, frustram a participação das entidades da sociedade civil na formulação de políticas públicas e no controle da sua execução, como exigido pela Constituição”
Processo: ADPF 622

Veja a íntegra da decisão.

In Migalhas Quentes.

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