Lei que proíbe "pancadões" em São Paulo é sancionada; a PM é quem vai exigir o cumprimento da lei
Responsável ou proprietário de carro com som alto pode ser punido com multa de R$1 mil, que dobra a cada reincidência.
Responsável ou proprietário de carro com som alto pode ser punido com multa de R$1 mil, que dobra a cada reincidência.
O carro também pode ser apreendido.
O texto é dos deputados Coronel Camilo e Coronel Telhada.
Além das ruas, também é proibido abrigar “pancadões” em locais de acesso ao público, como postos de combustíveis e estacionamentos.
Além das ruas, também é proibido abrigar “pancadões” em locais de acesso ao público, como postos de combustíveis e estacionamentos.
Lei Estadual 455 de 2015, que regulamenta e permite à Policia Militar autuar os veículos que tiram o sossego do cidadão, emitindo sons acima do volume permitido.
Com isso, os famosos “pancadões”, festas de rua não autorizadas e aquele grupo que estaciona o veículo, seja na rua ou em estacionamento particular, abre as portas e aumenta o som, deverá respeitar a Lei mais “restritiva” vigente (a lei que impõe o menor ruido (em decibel) permitido em sua cidade ou localidade).
Na justificativa da Lei, os autores, o Coronel Camilo e o Coronel Telhada apontam entre incitação à violência e letras de apologia ao crime.
Com isso, os famosos “pancadões”, festas de rua não autorizadas e aquele grupo que estaciona o veículo, seja na rua ou em estacionamento particular, abre as portas e aumenta o som, deverá respeitar a Lei mais “restritiva” vigente (a lei que impõe o menor ruido (em decibel) permitido em sua cidade ou localidade).
Na justificativa da Lei, os autores, o Coronel Camilo e o Coronel Telhada apontam entre incitação à violência e letras de apologia ao crime.
Também dizem que tais eventos evidenciam efetiva prática do consumo de drogas, de venda de bebida alcoólica a menores e atentado ao pudor.
Incluem no texto que o excesso sonoro, em níveis que perturbam o sossego, acarretam alterações comportamentais e orgânicas, tais como insônia, estresse, depressão, perda de audição, agressividade, perda de atenção, concentração e memória, dores de cabeça, aumento de pressão arterial, cansaço, gastrite e úlcera, queda no rendimento do trabalho e no estudo e surdez.
Reproduzida do Mega Portal PolicialBR
Incluem no texto que o excesso sonoro, em níveis que perturbam o sossego, acarretam alterações comportamentais e orgânicas, tais como insônia, estresse, depressão, perda de audição, agressividade, perda de atenção, concentração e memória, dores de cabeça, aumento de pressão arterial, cansaço, gastrite e úlcera, queda no rendimento do trabalho e no estudo e surdez.
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