Estão abertas inscrições para
FEIRANTES
De acordo com a LEI Nº 2.869, de 13/11/2007 - Código de Postura Municipal de São Miguel Arcanjo -
Art.86. Os feirantes são isentos de pagamento de taxa de ocupação da área na feira livre, devendo apenas requisitar o Alvará de Funcionamento Municipal através de pedido formal direcionado ao Secretário Municipal de Administração e Finanças.
§ 1°. Os pedidos formais de Alvará de Funcionamento Municipal para feirantes deverão ser encaminhados do dia 1° até o dia 31 de janeiro de cada ano. O setor de Tributação da Prefeitura deverá emitir os alvarás para o ano corrente até o dia 15 de fevereiro.
Art.86. Os feirantes são isentos de pagamento de taxa de ocupação da área na feira livre, devendo apenas requisitar o Alvará de Funcionamento Municipal através de pedido formal direcionado ao Secretário Municipal de Administração e Finanças.
§ 1°. Os pedidos formais de Alvará de Funcionamento Municipal para feirantes deverão ser encaminhados do dia 1° até o dia 31 de janeiro de cada ano. O setor de Tributação da Prefeitura deverá emitir os alvarás para o ano corrente até o dia 15 de fevereiro.
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