
Ministra ressaltou não ser cabível HC contra ato de relator.
22 de março de 2016
A ministra Rosa Weber, do STF, negou seguimento ao HC impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu nomeação de Lula como ministro da Casa Civil e manteve a competência da 13ª vara Federal de Curitiba sobre os procedimentos criminais envolvendo o ex-presidente.
A ministra considerou não ser cabível HC questionando a decisão de ministro relator e ressaltou que a jurisprudência do Supremo já foi firmada neste sentido.
Na última sexta-feira, 18, o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar para suspender a eficácia da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro chefe da Casa Civil.
A ministra Rosa Weber, do STF, negou seguimento ao HC impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu nomeação de Lula como ministro da Casa Civil e manteve a competência da 13ª vara Federal de Curitiba sobre os procedimentos criminais envolvendo o ex-presidente.
A ministra considerou não ser cabível HC questionando a decisão de ministro relator e ressaltou que a jurisprudência do Supremo já foi firmada neste sentido.
Na última sexta-feira, 18, o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar para suspender a eficácia da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro chefe da Casa Civil.
A decisão foi tomada no MS 34.070, impetrado pelo PPS.
A legenda alegou que o ato de nomeação ocorreu visando retirar da competência do juízo da 13ª vara Federal de Curitiba procedimento criminal contra o ex-presidente Lula.
A legenda alegou que o ato de nomeação ocorreu visando retirar da competência do juízo da 13ª vara Federal de Curitiba procedimento criminal contra o ex-presidente Lula.
O ministro acatou o argumento e entendeu que houve desvio de finalidade na nomeação do petista.
Destacou que as investigações em andamento ficariam paralisadas pela mudança de foro e que o deslocamento de competência claramente é forma de obstrução ao progresso das medidas judiciais.
Com a decisão, fica mantida a competência da 1ª instância dos procedimentos criminais em desfavor do ex-presidente.
Em fevereiro deste ano, o plenário do STF reafirmou, durante sessão plenária, não ser cabível HC contra decisão monocrática de ministro da Corte.
Com a decisão, fica mantida a competência da 1ª instância dos procedimentos criminais em desfavor do ex-presidente.
Em fevereiro deste ano, o plenário do STF reafirmou, durante sessão plenária, não ser cabível HC contra decisão monocrática de ministro da Corte.
De acordo com a decisão, para revisão de ato de relator, o instrumento adequado é o agravo interno.
Processo relacionado: HC 133.605
Processo relacionado: HC 133.605
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