Rosa Weber nega HC de Lula contra decisão de Gilmar Mendes.
Ministra ressaltou não ser cabível HC contra ato de relator.
Ministra ressaltou não ser cabível HC contra ato de relator.
22 de março de 2016
A ministra Rosa Weber, do STF, negou seguimento ao HC impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu nomeação de Lula como ministro da Casa Civil e manteve a competência da 13ª vara Federal de Curitiba sobre os procedimentos criminais envolvendo o ex-presidente.
A ministra considerou não ser cabível HC questionando a decisão de ministro relator e ressaltou que a jurisprudência do Supremo já foi firmada neste sentido.
Na última sexta-feira, 18, o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar para suspender a eficácia da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro chefe da Casa Civil.
A ministra Rosa Weber, do STF, negou seguimento ao HC impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu nomeação de Lula como ministro da Casa Civil e manteve a competência da 13ª vara Federal de Curitiba sobre os procedimentos criminais envolvendo o ex-presidente.
A ministra considerou não ser cabível HC questionando a decisão de ministro relator e ressaltou que a jurisprudência do Supremo já foi firmada neste sentido.
Na última sexta-feira, 18, o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar para suspender a eficácia da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro chefe da Casa Civil.
A decisão foi tomada no MS 34.070, impetrado pelo PPS.
A legenda alegou que o ato de nomeação ocorreu visando retirar da competência do juízo da 13ª vara Federal de Curitiba procedimento criminal contra o ex-presidente Lula.
A legenda alegou que o ato de nomeação ocorreu visando retirar da competência do juízo da 13ª vara Federal de Curitiba procedimento criminal contra o ex-presidente Lula.
O ministro acatou o argumento e entendeu que houve desvio de finalidade na nomeação do petista.
Destacou que as investigações em andamento ficariam paralisadas pela mudança de foro e que o deslocamento de competência claramente é forma de obstrução ao progresso das medidas judiciais.
Com a decisão, fica mantida a competência da 1ª instância dos procedimentos criminais em desfavor do ex-presidente.
Em fevereiro deste ano, o plenário do STF reafirmou, durante sessão plenária, não ser cabível HC contra decisão monocrática de ministro da Corte.
Com a decisão, fica mantida a competência da 1ª instância dos procedimentos criminais em desfavor do ex-presidente.
Em fevereiro deste ano, o plenário do STF reafirmou, durante sessão plenária, não ser cabível HC contra decisão monocrática de ministro da Corte.
De acordo com a decisão, para revisão de ato de relator, o instrumento adequado é o agravo interno.
Processo relacionado: HC 133.605
Processo relacionado: HC 133.605
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