Jean Wyllys é condenado por publicação ofensiva no Facebook contra procuradora do DF.
Deputado terá que pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais.
A 5ª turma Cível do TJ/DF reformou sentença e condenou o deputado Federal Jean Wyllys a pagar indenização de R$40 mil à procuradora do DF Beatriz Kicis Torrents de Sordi, por publicação ofensiva no Facebook.
Segundo a procuradora, o parlamentar compartilhou imagem de uma selfie tirada em maio de 2015, quando o Movimento Social Foro de Brasília, do qual ela faz parte, entregou, ao Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, um pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Na publicação, o deputado disse:
Deputado terá que pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais.
A 5ª turma Cível do TJ/DF reformou sentença e condenou o deputado Federal Jean Wyllys a pagar indenização de R$40 mil à procuradora do DF Beatriz Kicis Torrents de Sordi, por publicação ofensiva no Facebook.
Segundo a procuradora, o parlamentar compartilhou imagem de uma selfie tirada em maio de 2015, quando o Movimento Social Foro de Brasília, do qual ela faz parte, entregou, ao Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, um pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Na publicação, o deputado disse:
------ "Levanta a mão quem quer receber uma fatia dos 5 milhões" e
------- "E agora? Será que os pretensos guerreiros contra a corrupção repudiarão sua selfie mais famosa?".
O pedido havia sido julgado improcedente em primeira instância, pelo entendimento de que a declaração de Jean Wyllys estaria protegida pela imunidade parlamentar. Entretanto, o desembargador Josapha Francisco dos Santos, relator do recurso, considerou que a publicação foi excessiva "nos limites da sua garantia constitucional, pois a ofensa passou a se dirigir a todos os integrantes da foto, inclusive a autora, e não somente ao Presidente da Câmara dos Deputados".
---------- "A sua manifestação sugeriu aos leitores que aquelas pessoas constantes na imagem, inclusive cidadãos comuns, estariam envolvidos com esquema de propina e corrupção."
Processo: 0030094-34.2015.8.07.0001
Veja a decisão.
O pedido havia sido julgado improcedente em primeira instância, pelo entendimento de que a declaração de Jean Wyllys estaria protegida pela imunidade parlamentar. Entretanto, o desembargador Josapha Francisco dos Santos, relator do recurso, considerou que a publicação foi excessiva "nos limites da sua garantia constitucional, pois a ofensa passou a se dirigir a todos os integrantes da foto, inclusive a autora, e não somente ao Presidente da Câmara dos Deputados".
---------- "A sua manifestação sugeriu aos leitores que aquelas pessoas constantes na imagem, inclusive cidadãos comuns, estariam envolvidos com esquema de propina e corrupção."
Processo: 0030094-34.2015.8.07.0001
Veja a decisão.
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