segunda-feira, 23 de maio de 2016

LEI ANTICORRUPÇÃO ENDURECE PENA PARA EMPRESA ENVOLVIDA EM ATOS LESIVOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. E NÃO É SEM TEMPO!

Senado
22 de maio de 2016/ Migalhas

A lei anticorrupção (12.846/13) pode ser alterada por iniciativa do senador Raimundo Lira, presidente da Comissão Especial do Impeachment. Ele é autor de projeto de lei que endurece a punição para empresas envolvidas em irregularidades contra o setor público. A CCJ já está pronta para votar a proposta.
O PLS 614/15 aumenta a multa aplicada a empresas envolvidas em atos lesivos ao patrimônio público. Hoje, essa taxação oscila entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. O projeto fixa a multa entre 0,3% e 25% do faturamento bruto.
Para as empresas já enquadradas criminalmente por atos de corrupção contra a administração pública que voltarem a incorrer na prática, a multa será de 0,5% a 30% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos também os tributos. A empresa ficará sujeita ainda a suspensão temporária de suas atividades por dois a seis meses e até ao encerramento de suas atividades, se voltar a transgredir pela terceira vez.
----------------- “Criar novas e mais duras penalidades para empresas que participam desses ilícitos é uma medida imperiosa, que permitirá punir com mais rigor as pessoas jurídicas que incidem em condutas condenadas pela lei e terá o caráter pedagógico de desestimular as que chegarem a cogitar trilhar os caminhos da ilicitude no trato com a administração pública”, observou Lira na justificação do projeto.
 
Acordo de leniência
Esse conjunto de medidas contou com o aval da relatora na CCJ, senadora Simone Tebet. 
------------- “Constata-se que essa legislação não tem sido capaz de reprimir eficazmente o cometimento de ilícitos contra a administração pública por parte de pessoas jurídicas. Muitas dessas empresas avaliam que compensa infringir as normais legais, em face de sanções débeis que propiciam a prática de atos de corrupção, hoje tão presentes no âmbito governamental em todas as suas esferas administrativas.”
Com o advento dos acordos de leniência, introduzidos na Lei Anticorrupção por medida provisória em 2015, a relatora apresentou emenda para ajustar o PLS 614/15 à nova realidade jurídica. Assim, propôs que as sanções mais rigorosas sejam aplicadas às empresas envolvidas em delitos com o setor público caso não tenha sido firmado acordo de leniência na esfera administrativa. Esses acordos são feitos com o governo para aliviar a punição das empresas que colaborarem na investigação de desvios contra a ordem econômica.
O PLS 614/15 terá votação terminativa na CCJ. 
Se for aprovado e não houver recurso para exame pelo plenário do Senado, será enviado direto para a Câmara.
 

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