DECRETO MUNICIPAL Nº 6120, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2016.
Publicado em 20/11/2016, Por Assessoria de Imprensa
DECRETO MUNICIPAL Nº 6120, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2016.
DECRETO MUNICIPAL Nº 6120, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2016.
Decreta situação de calamidade pública em decorrência da situação danosa e de violência causada por atos de indígenas em propriedades do interior do Município.
LOEVIR FIDÊNCIO ANTUNES BENEDETTI, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Sananduva, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o clamor público originado pela invasão de propriedades rurais localizadas nas Comunidades de Bom Conselho e São Caetano, ambas no interior do Município de Sananduva, por um grupo de indígenas, ocorrida na data de 11 de novembro do corrente ano; Considerando que na data de hoje (20/11/2016), em virtude das invasões, ocorreram queimas criminosas das lavouras pertencentes a agricultores sananduvenses; Considerando que o clima tenso e hostil provocados pelos atos dos indígenas, beirando as vias do conflito, o que pode resultar em eminente risco à segurança e a vida dos envolvidos, bem como da população sananduvense; Considerando que em consequência desses atos resultam danos materiais e prejuízos econômicos e sociais; Considerando que o processo de criação de novas áreas indígenas está sendo motivo de inúmeros protestos e conflitos pelo País;
DECRETA Art. 1º - Fica Decretada situação de CALAMIDADE PÚBLICA, em decorrência da situação danosa e de violência causada por atos de indígenas em propriedades do interior do Município, embasado pelas razões acima elencadas. Parágrafo Único – A situação de anormalidade é valida para todo o território municipal, em especial para as Comunidades de Bom Conselho e São Caetano. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANANDUVA, 20 DE NOVEMBRO DE 2016. LOEVIR FIDÊNCIO ANTUNES BENEDETTI VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL
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