sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

CAPINAÇÃO É PENA MUITO LEVE PARA PREFEITO QUE NÃO RESPEITA LEI DAS LICITAÇÕES, REALIZA OBRAS IRREGULARES E ADMITE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO!


Ex-prefeito, coronel do Exército é condenado a capinar pátio de delegacia no Rio Grande do Sul.  
O ex-prefeito de Caçapava do Sul, Zauri Tiaraju Ferreira de Castro, que comandou o município de 2009 a 2012 pelo PT (atualmente é do PSD), está prestando serviços comunitários em decorrência de duas condenações impostas pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, ainda de dezembro.
Uma referente ao descumprimento da lei das licitações e, outra, por inobservância à lei que regulamenta a atividade de um gestor público. 
Pela pena referente à lei das licitações, o ex-político teve condenação a uma pena de três anos, seis meses e 15 dias de reclusão em regime aberto, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Ele ainda terá de pagar 15 salários mínimos.
Na prática, ele está – desde 12 de dezembro de 2016 – fazendo o corte de grama da Delegacia de Polícia Civil da cidade. 
A condenação do Coronel Tiaraju, que é militar reformado, é referente a atos administrativos de 2009, quando era prefeito.
A outra condenação, de dois anos em regime aberto, que também foi revertida em serviço comunitário é referente a irregularidades nas obras de reforma de uma escola localizada na zona rural do município. O político ainda terá de pagar 10 salários mínimos. 
O caso, inclusive, desencadeou uma CPI, formada pela Câmara de Vereadores em 2010, que apontou possíveis irregularidades no uso do dinheiro público.
O ex-prefeito teve o seu mandato marcado, ainda, por outros casos polêmicos envolvendo contratações públicas. 

Histórico

Ex-prefeito alega que medida é extrema e causa constrangimento à imagem dele.
Quando esteve à frente da prefeitura, ele teria feito dispensa de licitação para a obra do calçamento de uma via urbana, também teria admitido servidores sem concurso público e, por fim, contratado uma cooperativa de trabalhadores sem licitação. 
Sobre esse caso, ele alegou situação emergencial – já que o município sofreu com enxurradas e chuvas fortes – para embasar o pedido.
Mas, segundo a denúncia, parte dos contratados não prestou os serviços para os fins devidos – sendo designados para outras demandas, como auxiliar administrativo, instrutor de dança e até músico para baile do Carnaval do município.
A defesa de Tiaraju solicitou que ele cumprisse pena no quartel da BM ou dos bombeiros, o que foi negado pela magistrada Paula Mauricia Brun que, em despacho, escreveu que "realizar corte de grama, capina, não desmoraliza ninguém e não fere nenhum direito do apenado".
A magistrada ainda traz, no texto, que "não é prerrogativa (do apenado) 'escolher' onde pretende executar sua pena". A magistrada enfatizou que "para fins da real aplicação da pena, vez que é aposentado como coronel do Exército", os locais apontados pela defesa – quartéis da BM ou dos bombeiros – não seriam os mais apropriados, "o que dificultaria e muito o cumprimento diante da hierarquia existente nas corporações militares".
A prefeitura e o hospital do município foram procurados, pela Justiça, para avaliar a possibilidade de o apenado cumprir a pena, mas esses dois órgãos não aceitaram os serviços do ex-prefeito, relata a magistrada.
A defesa alegou que "diante do serviço que lhe foi imposto", Tiaraju, por ser ex-prefeito e já ter sido comandante do Exército, poderia ficar exposto a "todo tipo de chacota" na cidade. A magistrada, por fim, sustenta que a Delegacia de Polícia conta com muros, o que impede o acesso visual por parte das pessoas.
A condenação ainda prevê que o político fique inabilitado para o exercício de função pública pelo período de cinco anos.
O que diz o ex-prefeito:  --------------"Me sinto extremamente injustiçado. Tudo isso teve origem ainda lá naquela CPI, em meados de 2010, uma CPI política e forjada para me incriminar. Acontece que, agora, fui condenado em 2ª instância, aqui (em Caçapava do Sul) e em Porto Alegre. O absurdo de tudo isso é que para cumprir com o que me foi imposto vou levar dois anos e 9 meses, já que tenho de cumprir de sete a 14 horas semanais de capina. A verdade é que isso tudo é exagerado e incompatível com a minha atividade de político, de ex-prefeito e de coronel. Não concordo e vou recorrer com um mandado de segurança. Minha aptidão não é cortar grama. Se há algo de positivo nisso tudo é que vejo que as pessoas da cidade demonstram consternação e um apoio moral à minha situação".
Marcelo Martins - Diario de Santa Maria

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