A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu provimento a recurso do ex-candidato a presidente da República Levy Fidelix e o seu partido, PRTB, para afastar condenação ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos em razão de declarações contra homossexuais realizadas durante debate nas eleições de 2014.
Em debate na TV Record com os demais então candidatos à presidência, Levy, ao ser questionado sobre o motivo pelo qual muitos daqueles que defendem a família se recusam a reconhecer o direito de casais de pessoas do mesmo sexo ao casamento civil, o então candidato respondeu que "dois iguais não fazem filho" e que o "aparelho excretor não reproduz".
O político recorreu da decisão, alegando que não houve discurso de ódio, pois, em nenhum momento, incitou a aversão contra homossexuais, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, manifestando, apenas, pensamento sobre tema bastante controvertido em um debate televisivo e com amparo na Constituição.
Relator, o desembargador Natan Zelinschi de Arruda entendeu que a sentença merecia reforma. Primeiramente, observou que as expressões são "chulas" e "em certos aspectos com desconhecimento biológico", uma vez que, diferentemente do afirmado, o aparelho excretor reproduz sim e "o filho, em interpretação ampla, pode ser adotivo ou proveniente de inseminação artificial em relacionamento homoafetivo de duas pessoas do sexo feminino".
Apesar dessas considerações, o magistrado ressaltou que deve ser considerado o ambiente em que foram expostas as expressões: "em um debate político, durante o período de campanha eleitoral, em que os candidatos não primam pela verdade, havendo ofensas recíprocas, consequentemente, ausente o respeito elementar entre esses mesmos candidatos, que, ao extravasarem algum tema, com ponto de vista pessoal, deixam de observar os cuidados necessários."
"Assim, apesar da manifestação grotesca do candidato corréu, que, de forma deseducada, fizera manifestações contra homossexuais, não se identifica afronta específica à dignidade da pessoa humana dos integrantes do movimento LGBT, ante as peculiaridades que envolvem os debates políticos, sempre em busca do sensacionalismo, bastando ver a situação em que o país se encontra, quando outra candidata também fizera afirmações levianas e sem nenhum cunho de verdade e, ainda assim, fora eleita Presidente e, posteriormente, destituída do cargo, ante o impeachment."
O desembargador observou ainda que Levy obteve apenas 0,5% dos votos válidos, mesmo tendo optado por apelar para temas polêmicos e "de modo deselegante".
Assim, concluiu que não restou caracterizado os danos morais coletivos, "haja vista a situação fática em que aconteceu o episódio, ressaltando, ainda, que nada fora demonstrado que configurasse incitação ao ódio, além do que, não se tem notícia de que tenha ocorrido repercussão de violência em sentido amplo, não obstante o procedimento inadequado do candidato corréu em que prevaleceram, no mínimo, aspectos grosseiros, no entanto, sem maiores consequências".
Processo: 1098711-29.2014.8.26.0100
Veja a decisão
Em debate na TV Record com os demais então candidatos à presidência, Levy, ao ser questionado sobre o motivo pelo qual muitos daqueles que defendem a família se recusam a reconhecer o direito de casais de pessoas do mesmo sexo ao casamento civil, o então candidato respondeu que "dois iguais não fazem filho" e que o "aparelho excretor não reproduz".
O político recorreu da decisão, alegando que não houve discurso de ódio, pois, em nenhum momento, incitou a aversão contra homossexuais, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, manifestando, apenas, pensamento sobre tema bastante controvertido em um debate televisivo e com amparo na Constituição.
Relator, o desembargador Natan Zelinschi de Arruda entendeu que a sentença merecia reforma. Primeiramente, observou que as expressões são "chulas" e "em certos aspectos com desconhecimento biológico", uma vez que, diferentemente do afirmado, o aparelho excretor reproduz sim e "o filho, em interpretação ampla, pode ser adotivo ou proveniente de inseminação artificial em relacionamento homoafetivo de duas pessoas do sexo feminino".
Apesar dessas considerações, o magistrado ressaltou que deve ser considerado o ambiente em que foram expostas as expressões: "em um debate político, durante o período de campanha eleitoral, em que os candidatos não primam pela verdade, havendo ofensas recíprocas, consequentemente, ausente o respeito elementar entre esses mesmos candidatos, que, ao extravasarem algum tema, com ponto de vista pessoal, deixam de observar os cuidados necessários."
"Assim, apesar da manifestação grotesca do candidato corréu, que, de forma deseducada, fizera manifestações contra homossexuais, não se identifica afronta específica à dignidade da pessoa humana dos integrantes do movimento LGBT, ante as peculiaridades que envolvem os debates políticos, sempre em busca do sensacionalismo, bastando ver a situação em que o país se encontra, quando outra candidata também fizera afirmações levianas e sem nenhum cunho de verdade e, ainda assim, fora eleita Presidente e, posteriormente, destituída do cargo, ante o impeachment."
O desembargador observou ainda que Levy obteve apenas 0,5% dos votos válidos, mesmo tendo optado por apelar para temas polêmicos e "de modo deselegante".
Assim, concluiu que não restou caracterizado os danos morais coletivos, "haja vista a situação fática em que aconteceu o episódio, ressaltando, ainda, que nada fora demonstrado que configurasse incitação ao ódio, além do que, não se tem notícia de que tenha ocorrido repercussão de violência em sentido amplo, não obstante o procedimento inadequado do candidato corréu em que prevaleceram, no mínimo, aspectos grosseiros, no entanto, sem maiores consequências".
Processo: 1098711-29.2014.8.26.0100
Veja a decisão
In Migalhas
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