Uma mulher vítima de violência doméstica foi desobrigada a comparecer à audiência de conciliação designada em seu processo de divórcio.
Decisão é da 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que deu parcial provimento ao recurso da autora.
De acordo com os autos, a mulher foi casada por nove anos, mas, devido a agressões e ameaças do ex-marido, ajuizou ação de divórcio.
De acordo com os autos, a mulher foi casada por nove anos, mas, devido a agressões e ameaças do ex-marido, ajuizou ação de divórcio.
Durante o curso do processo, foi designada audiência de conciliação, razão pela qual ela interpôs agravo de instrumento, sob a alegação de que o encontro entre os dois lhe causaria constrangimento e abalo psicológico.
Ao julgar o pedido, o desembargador José Carlos Ferreira Alves afirmou que, embora o novo CPC prestigie a conciliação a fim de evitar litígios, essa situação não pode se sobrepor ao princípio da dignidade da pessoa humana.
"Faltaria a ela, pela debilidade demonstrada, o empoderamento, tão necessário para que uma conciliação ou mediação possa, com efetividade, resolver a crise de direto material instalada."
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Alvaro Passos e José Joaquim dos Santos.
O número do processo não foi divulgado em razão de segredo de Justiça.
Fonte: TJ/SP.
Ao julgar o pedido, o desembargador José Carlos Ferreira Alves afirmou que, embora o novo CPC prestigie a conciliação a fim de evitar litígios, essa situação não pode se sobrepor ao princípio da dignidade da pessoa humana.
"Faltaria a ela, pela debilidade demonstrada, o empoderamento, tão necessário para que uma conciliação ou mediação possa, com efetividade, resolver a crise de direto material instalada."
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Alvaro Passos e José Joaquim dos Santos.
O número do processo não foi divulgado em razão de segredo de Justiça.
Fonte: TJ/SP.
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