Justiça Trabalhista determina Santa Casa de Salto de Pirapora readmitir médico Paulo Marcello e indenizá-lo por dano moral/
Paulo Marcello/Foto Jornal da Cidade
A juíza Carolina Popoff F. da Costa condenou a Santa Casa de Salto de Pirapora a pagar R$ 15 mil ao médico Paulo Marcello, por entender que o fim do contrato de prestação de serviço do médico no Hospital ocorreu por perseguição política.
A magistrada ainda entendeu que pela maneira da execução do serviço o contrato não deveria ser de prestação e sim contrato de trabalho, ou seja, o médico Paulo Marcello deveria ser funcionário da Santa Casa e não prestador de serviço como ocorreu durante quase quatro anos.
Além de arbitrar indenização por dano moral, a julgadora determinou que a Santa Casa reintegre o médico, e desembolse valores do vinculo empregatício desde o início do contrato de prestação de serviço em 2013 até janeiro de 2017, quando ocorreu o fim do contrato.
Paulo Marcello/Foto Jornal da Cidade
A juíza Carolina Popoff F. da Costa condenou a Santa Casa de Salto de Pirapora a pagar R$ 15 mil ao médico Paulo Marcello, por entender que o fim do contrato de prestação de serviço do médico no Hospital ocorreu por perseguição política.
A magistrada ainda entendeu que pela maneira da execução do serviço o contrato não deveria ser de prestação e sim contrato de trabalho, ou seja, o médico Paulo Marcello deveria ser funcionário da Santa Casa e não prestador de serviço como ocorreu durante quase quatro anos.
Além de arbitrar indenização por dano moral, a julgadora determinou que a Santa Casa reintegre o médico, e desembolse valores do vinculo empregatício desde o início do contrato de prestação de serviço em 2013 até janeiro de 2017, quando ocorreu o fim do contrato.
Dr. Paulo Marcello atendia diariamente pacientes internados na Santa Casa.
Após ser intimada a cumprir a decisão, a Santa Casa deverá reintegrar o médico em dez dias; se não fizer, será multada em R$ 100 por dia, mesma multa diária se o Hospital deixar de cumprir anotações dos valores do vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e Previdência Social do médico Paulo Marcello.
Após ser intimada a cumprir a decisão, a Santa Casa deverá reintegrar o médico em dez dias; se não fizer, será multada em R$ 100 por dia, mesma multa diária se o Hospital deixar de cumprir anotações dos valores do vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e Previdência Social do médico Paulo Marcello.
A Santa ainda terá que pagar R$ 2.400 mil concernente às custas do processo.
A direção do Hospital vai decidir se fará apelação em segunda instância, ou cumpre a sentença.
Fonte: Versão Online do Jornal da Cidade de Salto de Pirapora, cf Sorocaba Notícia.
Fonte: Versão Online do Jornal da Cidade de Salto de Pirapora, cf Sorocaba Notícia.
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