Nesta semana muito se falou acerca da decisão do juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª vara do DF, que concedeu tutela de urgência para que o Conselho Federal de Psicologia não privasse os psicólogos de estudar ou atender àqueles que, voluntariamente, buscassem orientação acerca de sua sexualidade.
Considerando a interpretação e a propagação equivocada acerca da decisão proferida, o juiz divulgou uma nota na qual esclarece:
“Em nenhum momento este Magistrado considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento.”
Veja a íntegra:
Nota da 14ª Vara Federal sobre o processo n. 101118979.2017.4.01.3400
Considerando a interpretação e a propagação equivocada acerca da decisão proferida por este Magistrado nos autos do Processo n. 101118979.2017.4.01.3400;
Considerando que em nenhum momento este Magistrado considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento;
Considerando ser vedado ao Magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento (art. 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional);
Considerando existir meio processual adequado à disposição das partes para pedir o esclarecimento de eventuais obscuridades ou contradições em qualquer decisão judicial (art. 1.022, I, do novo Código de Processo Civil);
Este Magistrado vem a público declinar dos convites a ele formulados por diversos meios de comunicação no intuito de debater ou esclarecer seu posicionamento acerca da questão. Espera-se a compreensão do público em geral, em especial daqueles que não tiveram a oportunidade de ler, em sua integralidade, a referida decisão, que se encontra disponível no sítio do TRF1 (http://portal.trf1.jus.br/sjdf/), em Notícias.
Cordialmente,
Brasília-DF, 21 de setembro de 2017.
WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO
Juiz Federal da 14ª Vara do DF
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