sábado, 23 de setembro de 2017

PROPAGAÇÃO EQUIVOCADA DEIXA GAYS MUITO IRADOS


Nesta semana muito se falou acerca da decisão do juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª vara do DF, que concedeu tutela de urgência para que o Conselho Federal de Psicologia não privasse os psicólogos de estudar ou atender àqueles que, voluntariamente, buscassem orientação acerca de sua sexualidade.
Considerando a interpretação e a propagação equivocada acerca da decisão proferida, o juiz divulgou uma nota na qual esclarece:
“Em nenhum momento este Magistrado considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento.”
Veja a íntegra:
Nota da 14ª Vara Federal sobre o processo n. 101118979.2017.4.01.3400

Considerando a interpretação e a propagação equivocada acerca da decisão proferida por este Magistrado nos autos do Processo n. 101118979.2017.4.01.3400;

Considerando que em nenhum momento este Magistrado considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento;

Considerando ser vedado ao Magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento (art. 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional);

Considerando existir meio processual adequado à disposição das partes para pedir o esclarecimento de eventuais obscuridades ou contradições em qualquer decisão judicial (art. 1.022, I, do novo Código de Processo Civil);

Este Magistrado vem a público declinar dos convites a ele formulados por diversos meios de comunicação no intuito de debater ou esclarecer seu posicionamento acerca da questão. Espera-se a compreensão do público em geral, em especial daqueles que não tiveram a oportunidade de ler, em sua integralidade, a referida decisão, que se encontra disponível no sítio do TRF1 (http://portal.trf1.jus.br/sjdf/), em Notícias.

Cordialmente,

Brasília-DF, 21 de setembro de 2017.
WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO 
Juiz Federal da 14ª Vara do DF

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