quinta-feira, 28 de setembro de 2017

STJ ADIA JULGAMENTO SOBRE FORNECIMENTO DE REMÉDIOS NÃO CONTEMPLADOS PELO SUS
















A 1ª seção do STJ iniciou nesta quarta-feira, 27, o julgamento do REsp 1.657.156, da relatoria do ministro Benedito Gonçalves, sob o rito dos repetitivos.
A questão submetida a julgamento trata da obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na portaria 2.982/09 do Ministério da Saúde (programa de medicamentos excepcionais.
Relator, o ministro Benedito Gonçalves votou no sentido que a concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:
- apresentação de laudo médico que ateste o caráter imprescindível do remédio para o tratamento;
- a insuficiência financeira do paciente; e
- o registro do medicamento na Anvisa.

Após amplo debate, pediu vista a ministra Assusete Magalhães.
A decisão do STJ solucionará 678 processos, individuais ou coletivos, que versam sobre o tema e que estão suspensos desde a afetação do REsp como repetitivo, com base no artigo 1.037, II, do CPC. A 1ª seção, em 24 de maio deste ano, contudo, definiu que a suspensão nacional dos processos não impede os juízes de apreciar demandas consideradas urgentes, a exemplo de pedidos de liminar.

Processo relacionado: REsp 1.657.156

In Migalhas

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