quinta-feira, 30 de novembro de 2017

QUE VERGONHA, ADVOGADO!



A vara Criminal de Brasiléia/AC condenou um advogado a exercer a atividade profissional de forma gratuita como pena restritiva de direitos, após ameaçar de morte a ex-namorada. A sentença do juiz de Direito Clovis Lodi, titular da unidade judiciária, aguarda publicação no DJ-e.
O réu será nomeado tanto pela Secretaria da Vara Cível quanto a Criminal para atuar em dez processos sem nenhum recebimento em valor ao profissional, que também exerce cargo de vereador na cidade. Ele será acompanhado pelos responsáveis das secretarias desde o início do processo até o trânsito em julgado da sentença, inclusive com a interposição de eventual recurso.
É relatado nos autos que, em via pública na cidade, o advogado iniciou as agressões seguindo a vítima e a chamando de palavras de baixo calão, além de ameaçá-la de morte.
Consta nos autos que a motivação da conduta ocorreu por não ter aceitado o fim do relacionamento amoroso. Já o réu alegou que o motivo da divergência no relacionamento foi devido os dois serem filiados a partidos políticos oposicionistas, o que afetou a relação do casal.

Ameaça
O juiz de Direito Clovis Lodi destacou na sentença que a palavra da vítima não foi apresentada de forma isolada ou desacompanhada de elementos mínimos de prova, motivo pelo qual o réu foi condenado pelo crime de ameaça no âmbito da violência doméstica. Porém, o magistrado não vislumbrou provas da materialidade do crime de perturbação da tranquilidade.
“O fato de o réu estar supostamente seguindo a vítima pelas ruas da cidade não implica em perturbação à tranquilidade, em razão do livre exercício da garantia constitucional de ir e vir.”
Com isso, o magistrado condenou o advogado a pena de um mês de detenção em regime aberto e substituiu a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, consistente em o réu prestar serviço advocatício de forma gratuita em dez processos divididos entre a Vara Cível e a Criminal da Comarca de Brasiléia.

Informações: TJ/AC/ In Migalhas

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