STF julga afastamento de desembargadora que buscou filho na prisão escoltada e em carro oficial.
A 1ª turma do STF começou a julgar o pedido da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do TJ/MS, contra o afastamento de suas funções como magistrada determinado pelo CNJ.
A magistrada foi denunciada por utilizar carro oficial e escolta para buscar seu filho no presídio de Três Lagoas, e interná-lo em clínica psiquiátrica.
Ele foi preso suspeito de tráfico de drogas e associação para o tráfico, bem como por porte de arma de fogo indevida.
O filho da magistrada foi detido em abril de 2017 com 130 quilos de maconha, munições de fuzil e uma pistola nove milímetros.
Pouco mais de três meses depois de preso, foi transferido para uma clínica após a defesa alegar que ele sofre de doença psiquiátrica e não seria responsável por seus atos.
Afastamento
Na tarde desta terça-feira, 18, estava na pauta da turma o mandamus interposto pela defesa para anular o afastamento determinado pelo CNJ.
O relator, ministro Fux, disse: “Essa mãe coincidentemente era desembargadora e ela deixou confundir o cargo com o desespero da mãe. E ela extrapolou. Sob o ângulo institucional, ela se deixou levar pelo instinto materno.”
Após ler a ementa da decisão do CNJ, Fux afirmou que “o que se quis evitar foi que houvesse perseverança da influência”. “O quadro narrado realmente é de desespero de uma mãe, conquanto desembargadora, que acabou se valendo desses funcionários todos para esse fim.”
O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou em seguida o relator: “É impossível não ser solidário a essa mãe e a essa senhora. Como mãe e pessoa, ela está perdoada. Porém, como agente do Poder Judiciário, esses fatos não comportam análise em mandado de segurança.”
Já o ministro Marco Aurélio concluiu que a decisão prolatada pelo CNJ parte de indícios: “O CNJ disse que caberia ao TJ processar e decidir quanto à reclamação disciplinar, mas substituiu-se ao próprio tribunal e determinou o afastamento. De posse de um pronunciamento judicial, ela buscou ver cumprido o pronunciamento.”
Após o decano da turma conceder a liminar para restringir a determinação do CNJ à instauração do procedimento e afastar a providência antecipatória, o presidente da turma Alexandre de Moraes pediu vista.
Processo: MS 36.037
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