sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

DUAS DE HADDAD:



TSE julga improcedente ação de Bolsonaro contra Haddad por shows de Roger Waters no Brasil.
Nesta quinta-feira, 13, o plenário do TSE julgou improcedente, por unanimidade, ação de investigação judicial eleitoral – Aije movida pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro, e sua campanha contra Fernando Haddad e Manuela D’Ávila, por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2018.
Na ação, Bolsonaro alegou que os então candidatos, que disputaram os cargos de presidente e vice-presidente, se aproveitaram dos shows do cantor Roger Waters, durante passagem da turnê “Us + Them” no Brasil, para promoverem uma “ostensiva e poderosa propaganda eleitoral negativa” contra o então candidato do PSL. Durante seus shows no país, o músico inglês se posicionou frontalmente contra a candidatura de Bolsonaro.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Jorge Mussi, entendeu que não existe, no processo, prova segura da prática de conduta ilícita por parte de Haddad e Manuela D’Ávila em conluio com os sócios da empresa que promoveu a turnê “a revelar uso malicioso” dos shows de Waters e com a finalidade de influenciar eleitoralmente seus espectadores.
Segundo Mussi, “embora seja indiscutível que o emprego de recursos públicos ou privados para financiar eventos artísticos possa, em tese, materializar o abuso de poder em caso de propaganda negativa de determinado candidato, este, a meu sentir, não é o caso dos autos”.
Em relação à turnê de Roger Waters, o relator pontuou que não houve uso de recursos públicos financiando as apresentações e nem incentivos previstos pela lei Rouanet. “Somente o artista e sua equipe detiveram controle sobre o conteúdo dos shows. O candidato e os empresários não possuíam qualquer ingerência sobre o roteiro da apresentação”, acrescentou.
Mussi ressaltou a liberdade de expressão e pontuou que, embora Waters tenha aderido à campanha “#EleNão”, a qual já era amplamente conhecida antes mesmo da realização dos shows, não se poderia afirmar que a turnê teve impacto nas eleições.
O ministro pontuou ainda que a trajetória do cantor é marcada pela veiculação de opiniões contra determinadas práticas e posicionamentos, e afirmou que o conjunto probatório é insuficiente para asseverar que houve abuso de poder econômico.
O voto foi seguido à unanimidade pelo plenário do TSE.
Processo: 0601851-89.2018.6.00.0000
Informações: TSE.
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Haddad é condenado por chamar Edir Macedo de “charlatão”
O juiz de Direito Marco Antonio Botto Muscari, da 6ª Vara Cível de SP, condenou o ex-prefeito de SP Fernando Haddad a indenizar o bispo Edir Macedo, em mais de R$ 79 mil, após tê-lo chamado de "fundamentalista charlatão com fome de dinheiro" durante a disputa eleitoral deste ano. Além da indenização, o magistrado também impôs a Haddad a obrigação de retratação.
Durante uma missa na Zona Sul de São Paulo o então candidato à presidência afirmou:
Sabe o que é o Bolsonaro? Ele é o casamento de um neoliberalismo desalmado, representado pelo (economista) Paulo Guedes, que corta direitos trabalhistas e sociais, com um fundamentalismo charlatão do Edir Macedo. Sabe o que está por trás dessa aliança? Em latim chama "Auri sacra fames", fome de dinheiro.”
Após o episódio, Haddad publicou no Twitter a íntegra de sua coletiva. Com a afirmação, Edir Macedo ajuizou ação contra Haddad alegando que ficou ofendido e que não se pode tolerar abuso de direito.

Decisão
Ao analisar o caso, o juiz começou sua decisão questionando a atitude de Haddad: "Será que um bacharel, mestre e doutor pela USP, ex-prefeito da maior cidade do País e que chega ao 2º turno da eleição presidencial com 31 milhões de votos imagina que chamar líder religioso de charlatão e faminto por dinheiro não é conduta capaz de ofender o patrimônio ideal do conhecido bispo?".
O juiz afirmou que Edir Macedo já foi absolvido das acusações sobre charlatanismo e, mais uma vez, questionou: Ou será que Fernando Haddad se julga no direito de, após decreto absolutório, insistir em que o líder religioso pratica, sim, "charlatanismo"?
Para ele, a reparação integral é praticamente impossível num caso como este. 
Determinou, então, que Haddad se retrate e que pague R$ 79.182,00, revertendo a verba à instituição beneficente indicada na ação.
Processo: 1018357-75.2018.8.26.0003

Veja a decisão.
Fonte: Migalhas Quentes.

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