segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

MAUS-TRATOS PARA COM OS ANIMAIS?


Maus-tratos aos animais é um crime previsto nas leis brasileiras que podem acarretar em multas e até prisão àqueles que forem condenados por tal ato. 
Entre os casos tipificados como ilegais contra os bichos estão violência, abuso, abandono e muito mais.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais,

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal.”


Para saber como agir e denunciar ao presenciar esse tipo de crime, clique aqui.

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