quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

MEU JESUS, ELES TAMBÉM NÃO SABEM DE NADA!

PGR recorre de decisão de Marco Aurélio. 
Ministro concedeu liminar impedindo prisão antes do trânsito em julgado.
















A procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão do ministro Marco Aurélio, que determinou a suspensão de execução de pena antes do trânsito em julgado da condenação, bem como a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação. 
A expectativa é que o ministro Dias Toffoli decida sobre o recurso ainda nesta quarta-feira, 19.
No pedido de suspensão de liminar, a PGR alega que os efeitos da decisão do STF no ARE 964246, com repercussão geral, são vinculantes. 
Foi no julgamento deste recurso que a Corte reafirmou jurisprudência no sentido de que é possível a execução provisória do acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que estejam pendentes recursos aos tribunais superiores.
Segundo Dodge, revogar ou desrespeitar a decisão, mesmo diante de todos os argumentos jurídicos e pragmáticos, representaria triplo retrocesso: 
“Para o sistema de precedentes incorporado ao sistema jurídico pátrio, que, ao se ver diante de julgado vinculante revogado menos de um ano após a sua edição, perderia em estabilidade e teria sua seriedade posta em xeque; para a persecução penal no país, que voltaria ao cenário do passado e teria sua efetividade ameaçada por por processos penais infindáveis, recursos protelatórios e penas massivamente prescritas; e para a própria credibilidade da sociedade n a Justiça, como resultado da restauração da sensação de impunidade que vigorava em momento anterior ao julgamento do ARE n. 964246/SP.”
Dodge destacou que o início do cumprimento da pena após decisões de cortes recursais é compatível com a Constituição Federal, além de garantir efetividade ao Direito Penal e contribuir para o fim da impunidade e para assegurar a credibilidade das instituições, conforme já sustentou no STF.
Desta forma, "para o fim de evitar grave lesão à ordem e à segurança", pediu, na forma do art. 4º da lei 8.437/92, a suspensão da medida liminar na ADC 54 até o seu julgamento pelo plenário, restabelecendo a decisão do STF com efeitos vinculantes erga omnes decorrentes da repercussão geral.
Processo: ADC 54


Migalhas Quentes.

Nenhum comentário: