segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

RECEITA FEDERAL AUTORIZADA A PUBLICAR LISTA DE SUPOSTOS CRIMINOSOS. LASCOU, HEIN?

Receita Federal divulga portaria que autoriza a publicação de lista de contribuintes suspeitos de crimes.

A Receita Federal publicou em novembro a portaria 1.750/18, que autoriza a entidade a divulgar informações em seu site, sobre os contribuintes denunciados por meio de representações fiscais enviadas ao Ministério Público. 
O advogado tributarista João Pedro Porto Pires, do escritório Küster Machado – Advogados Associados, explica os impactos dessa decisão.
Segundo ele, as representações fiscais são documentos encaminhados ao MP por suspeitas de crimes cometidos por contribuintes.
"A medida foi apelidada, por alguns especialistas, como 'lista negra' da Receita Federal do Brasil, por divulgar informações não apuradas pelo Poder Judiciário, podendo ser utilizada como um meio para constranger os contribuintes a recolherem tributos que não concordem com o lançamento."
A portaria indica que será enviada representação fiscal quando as autoridades fiscais se depararem com indícios de crimes contra a ordem tributária – como fraudes fiscais ou omissão de informações fiscais -, crimes contra a previdência social – como deixar de repassar retenções previdenciárias recolhidas dos empregados de uma empresa -, além de crimes de contrabando ou descaminho.
"O envio deste documento ao MP é uma obrigação dos auditores ficais para que os promotores possam tomar eventuais medidas penais cabíveis. A principal atualização trazida pela Portaria foi a publicação de informações dos envolvidos como nomes, números de CPF e CNPJ, além de indicar o crime que teria sido cometido."
Especialistas estão apreensivos sobre a possibilidade desse mecanismo passar a ser utilizado como um meio de forçar o recolhimento de tributos ainda passíveis de serem questionados judicialmente.
"A portaria abre espaço para que grandes empresas tenham seus nomes e os nomes de seus administradores listados, publicamente, até que uma decisão judicial determine que o tributo não é devido."
Para o advogado, existe a possibilidade de que esses executivos se sintam coagidos a promover o recolhimento dos referidos tributos, ainda que estejam discutindo-os judicialmente.
"Será importante que empresários e advogados mantenham-se vigilantes sobre o uso que será dado a esta nova ferramenta para evitar abusos pelas autoridades fiscais", conclui.

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