quarta-feira, 28 de agosto de 2019

OBRIGADA, TASSO JEREISSATI!

Senador apresenta relatório da reforma da Previdência com mudanças. 
Foram retirados pontos considerados prejudiciais aos mais carentes, como os ligados ao Benefício de Prestação Continuada.

O relator da reforma da Previdência (PEC 6/19) no Senado, Tasso Jereissati, entregou nesta terça-feira, 27, ao presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre, parecer favorável à proposta, mas com alterações.
O relatório deve ser lido na manhã desta quarta-feira, 28, na CCJ do Senado. Em seguida, será concedida vista coletiva para os senadores apreciarem o texto.
Em relação ao texto aprovado na Câmara, Jereissati decidiu suprimir dois temas polêmicos: o BPC - Benefício de Prestação Continuada e as regras para aposentadorias especiais. Os pontos eram considerados prejudiciais aos mais carentes. O parlamentar afirmou que a supressão dos pontos não implica em alteração de mérito e, por isso, não precisaria voltar à Câmara para uma nova votação.
"Não é possível conceber um endividamento ilimitado para o Tesouro. Mas também não é possível compactuar com injustiças. Há que promovermos correções. Essas correções devem ser de baixo para cima, do piso da pirâmide para o alto da pirâmide. Nosso foco tem de ser em beneficiar os mais vulneráveis", defende em seu relatório.
O senador também sugeriu o texto da PEC paralela para contemplar a inclusão de Estados e municípios nas novas regras de aposentadoria. Esta ainda precisa de 27 assinaturas para começar a tramitar no Senado.

Prestação continuada
Entre os pontos suprimidos estão todos os que mencionam o BPC - Benefício da Prestação Continuada. 
Segundo Tasso, o texto que veio da Câmara constitucionalizava o atual critério previsto em lei para o recebimento do BPC: a linha de pobreza de 1/4 do salário mínimo per capita, quase R$ 250, para uma família ter direito ao benefício. 
No entanto, há questionamentos na Justiça que pretendem elevar esse limite para meio salário mínimo por pessoa, o que significa menos de R$ 500. 
Então, inserir a regra na CF impediria eventuais decisões judiciais favoráveis a famílias carentes.
Tasso também suprimiu o dispositivo que elevava a regra de pontos, ao longo dos anos, para a aposentadoria especial dos expostos a agentes nocivos, como os mineiros. 
Fica mantida apenas a necessidade de somar idade e tempo de contribuição nos valores de 66, 76, ou 86 anos para mulheres e homens, dependendo do caso, e tempo de exposição de 15, 20 ou 25 anos, também a depender da exposição.
Foram eliminados do texto trechos que poderiam impedir a criação da contribuição extraordinária cobrada dos servidores públicos, aposentados e pensionistas dos estados e municípios. A redação do art. 149 ficou sem a expressão “no âmbito da União” para evitar interpretações de que ela só poderia ser cobrada pela União. 
Assim, a instituição de contribuição extraordinária fica sendo prerrogativa da União, dos Estados, do DF e dos municípios se a PEC 6/19 for aprovada com essa mudança.

PEC paralela
Tasso Jereissati lembrou que os pedidos para a inclusão na reforma dos Estados, DF, e municípios são a fundação da redação da PEC paralela. Por isso, esse é o primeiro artigo da proposta. Tasso sugeriu que Estados, DF e municípios adotem integralmente as regras do regime próprio de previdência dos servidores da União, aprovado a partir da PEC original, mas condicionada à aprovação nas assembleias legislativas de proposta apresentada pelos governadores aderindo às regras.
Caso esta aprovação ocorra em nível estadual, a adoção integral também se aplicará aos municípios do Estado com regimes próprios de Previdência, que passarão a ter as mesmas regras previdenciárias dos servidores da União. A autonomia do município é preservada, já que há uma cláusula de saída neste caso: em até um ano pode-se aprovar lei de iniciativa do prefeito para voltar atrás nessa adoção.
No texto paralelo também há mudanças para garantir que a pensão por morte nunca seja inferior a um salário mínimo. Além disso, altera o percentual acrescido por dependente dos atuais 10% para 20% quando são menores de idade.
Outra alteração sugerida beneficia os homens que ainda não estarão no mercado de trabalho com a entrada em vigor das mudanças sugeridas pela PEC 6/2019. Para eles, a PEC paralela sugere 15 anos mínimos de contribuição, em vez dos 20 previstos na proposta que veio da Câmara.
A PEC paralela também apresenta um cálculo mais vantajoso na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente, ou seja, nos casos em que a morte não se deu por acidente de trabalho, doença profissional ou doença de trabalho, com um acréscimo de 10% na aposentadoria.

Novas cobranças
O senador propôs uma revisão de renúncias previdenciárias de baixo impacto social, "particularmente as feitas em benefício de grupos econômicos que podem arcar com as contribuições". A ideia é implementar uma cobrança gradual de contribuições previdenciárias das entidades educacionais ou de saúde com capacidade financeira enquadradas como filantrópicas. Estima-se um impacto fiscal de R$ 60 bilhões. Aqui, estão excluídas as Santas Casas e as entidades de assistência.
Se aprovado o texto, haverá cobrança gradual de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador, e cobrança no Simples, destinada a incentivar as micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à sua saúde. A expectativa é de impacto da ordem de R$ 60 bilhões e R$ 35 bilhões, respectivamente.
"Não temos clareza sobre porque faculdades destinadas à elite da elite; hospitais que pagam salários de seis dígitos; ou bem-sucedidos produtores rurais não devem pagar o INSS de seus funcionários. A lógica aqui é simples: se eles não estão pagando, alguém está."
Haverá transição, para que as cobranças se estabeleçam de forma gradual e progressiva, ao longo de cinco anos. Essas alterações representarão um impacto de mais de R$ 155 bilhões em dez anos aos cofres da seguridade social.

Acordo
A decisão pela leitura nesta quarta-feira só foi possível após um acordo entre os líderes partidários, pois o regimento da Casa prevê um prazo mínimo de 48 horas após a apresentação do relatório, que ocorreu na terça-feira, 27.
A votação do relatório está prevista para ocorrer no dia 4 de setembro. Veja a tramitação:



Informações: Agência Senado.

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