sábado, 7 de novembro de 2020

POLÍTICA EM PILAR DO SUL

 


REPRESENTAÇÃO do Partido PSD de Pilar do Sul, pediu providência alegando que o secretário de Governo, Anderson Luiz e o secretário de Esportes, Ivan Bueno, utilizavam celular da Prefeitura para participarem de um grupo no WhatsApp, criado para finalidade eleitoral visando beneficiar a reeleição do prefeito democrata, Marco Aurélio Soares e seu vice Marcos Fábio do PDT.
O juiz Ricardo Galvão expediu liminar determinando suspender utilização dos celulares para finalidade eleitoral e intimou os quatro representados: prefeito, vice e os secretários. 
O secretário Ivan Bueno confirmou ser membro do grupo, no entanto alegou que foi adicionado involuntariamente, e disse ainda que não publicou nem compartilhou conteúdo. 
O secretário Anderson Luiz confirmou ser do grupo, mas afirmou que alguém o adicionou e que uma enquete publicada por ele mostrando preferência de eleitores pela reeleição do prefeito Marco Soares, não prova que houve interesse eleitoral em favor do prefeito. 
O prefeito e seu vice negaram conhecimento do grupo. 
O magistrado julgou o mérito fundamentado no artigo 73 da lei 9.504/97: absolveu o secretário Ivan Bueno e puniu o secretário Anderson Luiz, o prefeito Marco Aurélio e seu vice Marcos Fábio; eles são proibidos de utilizar os celulares da Prefeitura para qualquer finalidade eleitoral e pagar multa R$ 5.320,50. O processo 0600457-77.2020.6.26.0089 cabe recurso em 2º instância do TRE-SP.

In Sorocaba Notícia.

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