"Sou advogada e algumas vezes me deparei com o Conselho Tutelar agindo sem equidade no atendimento às partes; outras vezes, por serem maioria absoluta, CONSELHEIRAS e em menor número CONSELHEIROS, existe a influência das características femininas, coisa de quem é mãe, avó, filha, etc... Fato porque as mulheres do mundo inteiro estão mudando e estão se distanciando do que se tinha como conceito do que é SEREM BOAS MÃES.
É nisso que algumas CONSELHEIRAS TUTELARES erram na condução dos casos que lhes chegam: elas agem pelo óbvio, pelo coração, pelo que lhes parece e não pela IGUALDADE ENTRE AS PARTES. Quando uma mulher vai e dá queixa, vamos a um um caso concreto e horrível no qual atuei:
- A mãe, que depois, dentro do processo provou-se ser psicótica, o laudo psiquiátrico forense a classificou como PERSONALIDADE BORDERLINE, ou seja, pessoas com somatório de possibilidades de doenças mentais e psicopatias das mais variadas, que ainda vivem no LIMIAR DA SANIDADE MENTAL. Essas pessoas, quando provocadas por alguma contrariedade, ou estresse profundo, normalmente, um dia irão SURTAR e serem internadas: nesse momento pode definir-se qual é a doença mental dominante dentro do agir dela. Pois, bem, uma mulher, que procriou, fez queixa no Conselho Tutelar que, segundo ela, o PAI da criança a havia molestado sexualmente.
Veja bem, a criança - à época com quatro anos - foi levada pelo CONSELHO TUTELAR direto à Delegacia e tu sabes que muitas vezes o Delegado assina sem prestar conta esses detalhes de idade da vítima em casos de pedofilia, estupro, etc... Bastaria terem prestado atenção na tipificação de ESTUPRO para saberem que seria impossível a criança de quatro ANOS ter sido ESTUPRADA e que ainda estivesse viva!
ESTUPRO é conjunção carnal entre HOMEM E MULHER, com penetração, ETC.... A menor em tela sequer foi levada a um médico que assim dissesse a respeito de MOLESTAÇÃO que dirá de ter constatado que a criança sangrava, nada... Então temos:
- mãe BORDERLINE querendo atingir a moral do marido que queria a guarda da criança;
- um processo de guarda que não andava;
- uma CONSELHEIRA que tomou as dores da mãe e ficou cega, não raciocinou no mal que estava para ser feito;
- uma delegacia de policia que não exigiu atestado médico que abonasse essa insanidade previamente e tivesse dito: houve estupro!
Pois bem, a menor foi levada direto para o DML para fazer EXAME DE CORPO DE DELITO, aos quatro anos???? A conclusão, para mim, que só peguei o caso depois do exame feito, e digo que foi uma atrocidade, o laudo do DML serviu-me para saber que o hímem de uma menina de quatro anos possui bordas de 5mm! O LAUDO foi NEGATIVO, totalmente negativo!
Te digo então:
- Quem, de fato, molestou essa criança?
Os profissionais do DML, pois poderiam ter se negado a fazer o exame sem evidências externas!
- Quantos foram os participantes da lesão causada ao emocional da menor?
A mãe, a avó materna, a advogada deste grupo medonho, a delegacia, e bem lá no início - o CONSELHO TUTELAR!
ENTÃO, QUERIDOS AMIGOS, eu creio que de CONSELHEIROS não se deve fiscalizar grau de escolaridade - tem-se que aproveitar a boa vontade e a disponibilidade desses cidadãos; mas não posso concordar é que um órgão desse quilate, com o nível de problemas que recebe, pela mais inimaginável miséria humana que adentram nestes CONSELHOS que devem defender as crianças, penso que deveria ter pelo menos UM ADVOGADO e que esse advogado poderia não ser o Presidente do Conselho - esse é eleito pelo povo - mas, todos os PRESIDENTES DE CONSELHOS TUTELARES deveriam acatar o entendimento jurídico de um ADVOGADO que os municípios deveriam CONTRATAR para cada SEDE de CONSELHO TUTELAR existente no país".
--------------------Texto da advogada Suzana Maria Biernfeld Figueiredo, em 27 de setembro de 2.010, no "Rede Social Arca de Noé"...............................
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