O Brasil é um país laico.
Isso significa que não há uma religião oficial e que o Estado deve manter-se imparcial no tocante às religiões.
Porém, sendo um país de maioria cristã, práticas religiosas africanas foram duramente perseguidas pelas delegacias de costumes até a década de 1960.
Como agir:
No caso de discriminação religiosa, a vítima deve
ligar para a Central de Denúncias (Disque 100) da
Secretaria de Direitos Humanos. T
ambém deve procurar uma delegacia de polícia
e registrar a ocorrência. O delegado tem o dever de
instaurar inquérito, colher provas e enviar o relatório
para o Judiciário. A partir daí terá início o processo penal.
Em caso de agressão física, a vítima não deve
limpar ferimentos nem trocar de roupas — já que
esses fatores constituem provas da agressão —
e precisa exigir a realização de exame de corpo de delito.
Se a ofensa ocorrer em templos, terreiros, na
casa da vítima, o local deve ser deixado da maneira
como ficou para facilitar e legitimar a investigação das
autoridades competentes.
Todos os tipos de delegacia têm o dever de averiguar
casos dessa natureza, mas em alguns estados há
também delegacias especializadas. Em São Paulo,
por exemplo, existe a Delegacia de Crimes Raciais e
Delitos de Intolerância.
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