domingo, 15 de fevereiro de 2015

LEI DE PADARIA: TJ/SP MANTÉM DISPENSA DOS 42 SERVIDORES DA PREFEITURA DE PILAR DO SUL

Em 22 de julho de 2014, a juíza Karina Jemengovac Perez assinou liminar mandando a prefeita de Pilar do Sul, Janete Pedrina de Carvalho Paes - foto -  em 30 dias dispensar 42 servidores públicos ocupantes de cargos em comissão na Prefeitura de Pilar do Sul. 
A magistrada acolheu teor de ação civil pública apresentada pela promotora de justiça, Luciana de Fátima Carboni R. Abramovitch, que entendeu inconstitucionalidade da lei 267/2013, que criou os cargos, porque os cargos são de natureza técnica, podendo ser preenchidos somente por meio de concurso público. 
Os advogados da Prefeitura apresentaram agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, mas o efeito suspensivo foi negado. Após os 30 dias, a prefeita Janete Pedrina de Carvalho dispensou os ocupantes dos cargos.
Em 15 de dezembro de 2014, a 4ª Câmara de Direito Público julgou o mérito do recurso e por votação unânime decidiu que a lei municipal 267/2013 foi criada somente para burlar a decretação do Tribunal de Justiça, que em 2012 determinou que o prefeito daquela época dispensasse servidores que ocupavam cargos em comissão de natureza técnica. 
O prefeito da época Toninho da Padaria cumpriu a determinação do colegiado. 
Em julho de 2013, a atual prefeita Janete Pedrina de Carvalho Paes criou a nova lei 267/2013 para formar estrutura administrativa, porém reeditou a mesma situação. 
A medida culminou em nova ação na Justiça resultando na determinação de dispensa dos 42 servidores. 
Após esta decisão do Tribunal de Justiça que concordou com a juíza e manteve o despacho da liminar está sepultada a esperança da prefeita Janete Pedrina de Carvalho de reverter a situação no Tribunal; só lhe resta apelar ao Supremo Tribunal Federal. 
O processo inicial encontra-se na mesa da juíza Karina Jemengovac para decidir a chamada ação civil pública dos cargos em comissão.
Fonte: Blog do Toni Silva

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