quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

PAULO RICARDO DA SILVA, O POPULAR "PAULO OREIA" NAS GARRAS DA JUSTIÇA ELEITORAL

03/02/2015 16h22 - Atualizado em 03/02/2015 17h16
Vereador acusado de comprar votos na eleição é condenado pela Justiça
Testemunhas viram negociata em padaria de São Miguel Arcanjo (SP). 
Paulo "Oreia" disse que foi notificado e ainda que vai recorrer da decisão.
Do G1 Itapetininga e Região


Vereador Paulo da Silva vai recorrer (Foto: Divul
gação/ Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo)

O vereador Paulo Ricardo da Silva (PSD) foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Miguel Arcanjo (SP) a prestar serviços comunitários por crime eleitoral. 
Uma denúncia foi feita pelo Ministério Público (MP) em agosto de 2013 porque, no dia das eleições municipais de 2012, o político ofereceu dinheiro em troca de votos para ele e para o então candidato a prefeito pela coligação. 
O réu informou nesta terça-feira (3) que foi notificado e que vai recorrer. 
Em conversa com o G1 na tarde desta terça, o vereador confirmou que recebeu a decisão nesta segunda-feira (2). "Tenho até o dia 12 de fevereiro para enviar minha defesa", afirmou. 
A denúncia foi formulada pela promotora Juliana Peres Almenara. Cabe recurso da decisão judicial. 
Silva atua na Câmara da cidade desde 2000, consecutivamente. Em 2013 ele assumiu a cadeira com 933 votos. Ele é conhecido na cidade como "Paulo Oreia".
Segundo informações do Ministério Público, por meio de assessoria de imprensa, testemunhas viram quando Silva entrou em uma padaria da cidade, abriu a carteira e entregou uma nota de R$ 20 para uma pessoa. Minutos depois, uma câmara de segurança do estabelecimento registrou quando o candidato entrou novamente no local, tirou outra nota da carteira e deixou o dinheiro em cima de um freezer. Logo após, uma segunda pessoa passa e pega o dinheiro. Os dois que pegaram as notas não foram reconhecidos nas imagens.

Decisão judicial
Na decisão da Justiça, proferida no dia 22 de janeiro, o juiz da 318ª Zona Eleitoral de São Miguel Arcanjo, Mario Mendes de Moura Junior, julgou procedente a denúncia do MP e condenou Silva pela prática do crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral (dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita), impondo a pena privativa de liberdade de um ano, substituída por prestação de serviços à comunidade; além do pagamento de pena de multa e suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Nenhum comentário: