O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, acompanhado de vários dirigentes das seccionais, recebeu do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente da Casa, o Manifesto da Advocacia Brasileira. O documento elenca graves falhas do Judiciário, como ausência total de juízes e servidores em muitas comarcas e as constantes violações de prerrogativas da advocacia.
Na reunião, Claudio Lamachia destacou a importância do assunto. “O tema é muito caro à advocacia e à sociedade brasileira. Manifestamos nossa preocupação com a chamada capacidade instalada do Poder Judiciário. Hoje no Brasil faltam juízes e servidores em inúmeras comarcas, o que representa um gravíssimo problema. Quando a sociedade busca o Poder Judiciário, ela busca leis fundamentais da vida como liberdade, patrimônio e honra. Isso tem sido prejudicado pelo não provimento de mais de 10 mil cargos de juízes Brasil afora"., contabilizou.
Lamachia frisou ainda que quem sofre com o descaso é o cidadão, que paga uma das mais altas cargas tributárias do mundo mas não tem o retorno em políticas públicas básicas.
Na reunião, Claudio Lamachia destacou a importância do assunto. “O tema é muito caro à advocacia e à sociedade brasileira. Manifestamos nossa preocupação com a chamada capacidade instalada do Poder Judiciário. Hoje no Brasil faltam juízes e servidores em inúmeras comarcas, o que representa um gravíssimo problema. Quando a sociedade busca o Poder Judiciário, ela busca leis fundamentais da vida como liberdade, patrimônio e honra. Isso tem sido prejudicado pelo não provimento de mais de 10 mil cargos de juízes Brasil afora"., contabilizou.
Lamachia frisou ainda que quem sofre com o descaso é o cidadão, que paga uma das mais altas cargas tributárias do mundo mas não tem o retorno em políticas públicas básicas.
“É sabido que já não há saúde, educação, segurança e, agora mais do que nunca, a própria prestação jurisdicional. É esta luz que queremos que os parlamentares tenham, notadamente em um momento em que se especula a criação de um fundo eleitoral de R$ 3,6 bilhões. Se não há recursos para o que é básico, de onde virá essa cifra voluptuosa?”, indagou.
A senadora Simone Tebet ressaltou que os pedidos da OAB atendem a anseios de toda a cidadania. “Esse projeto que define a tipificação como práticas criminosas das afrontas às prerrogativas de advogadas e advogados, prevendo pena de 1 a 4 anos de detenção para os autores, segue para a Câmara e temos certeza de que em breve será sancionado em lei”, disse a parlamentar.
Confira o manifesto na íntegra.
MANIFESTO DA ADVOCACIA BRASILEIRA
MARCHA DAS PRERROGATIVAS
22 de agosto de 2017
A luta de toda a nação brasileira por liberdade e direitos durante a ditadura militar de 1964 confluiu para a edificação de um Poder Judiciário fortalecido na Constituição de 1988. Em razão disso, a sociedade brasileira testemunhou, nestes quase 30 anos de regime democrático, o protagonismo do sistema de justiça.
A promoção de uma sociedade ética, justa e igualitária é objetivo compartilhado por todos os integrantes do tripé da Justiça: advocacia, magistratura e Ministério Público. Assim, aperfeiçoar o funcionamento das instituições jurídicas, a par de constituir finalidade da OAB, é compromisso formal pronunciado por todo advogado e toda advogada ao assumir a profissão.
É imperioso, portanto, assegurar o equilíbrio de forças entre a acusação e a defesa, o que constitui a principal condição para um julgamento imparcial e justo. A igualdade de tratamento e o respeito mútuo entre os operadores do Direito garantem esse equilíbrio, transmitindo à sociedade a confiança no correto e eficaz funcionamento do Poder Judiciário.
Isso é fundamental, pois a Justiça constitui serviço público de primeira necessidade, voltado ao cidadão – e não àqueles que nela atuam, sejam da advocacia, da magistratura, do Ministério Público ou do serviço público. Assim, promover o acesso à Justiça e obter prestação jurisdicional célere e de qualidade são objetivos primordiais pelos quais todos devem empenhar-se, pois o acesso à Justiça é a cesta básica da cidadania.
Embora a concretização desse ideal ainda esteja distante, o Brasil poderia estar em situação muito mais satisfatória. Afinal, foram destinados ao Poder Judiciário R$ 79,2 bilhões, o que equivale a 1,3% do PIB, conforme revelado pelo Relatório Justiça em Números 2016, com dados referentes ao ano de 2015. Além disso, com 451.497 integrantes, dos quais 17.338 são magistrados, o Judiciário tem contingente de servidores maior que o das Forças Armadas.
Não obstante, há muitos desafios por enfrentar. Existem, por exemplo, mais de 5 mil cargos de juízes criados e não providos, déficit que seria certamente superior a 10 mil magistrados, se considerados os acúmulos de varas e juizados especiais, bem como os afastamentos. Ademais, o CNJ identificou que, depois de um longo trâmite nos tribunais, um processo ainda demora, em média, mais 09 anos na fase de execução.
Pelos números, o nosso Judiciário seria não apenas o maior, mas o melhor do mundo. Contudo, estamos longe disso.
A senadora Simone Tebet ressaltou que os pedidos da OAB atendem a anseios de toda a cidadania. “Esse projeto que define a tipificação como práticas criminosas das afrontas às prerrogativas de advogadas e advogados, prevendo pena de 1 a 4 anos de detenção para os autores, segue para a Câmara e temos certeza de que em breve será sancionado em lei”, disse a parlamentar.
Confira o manifesto na íntegra.
MANIFESTO DA ADVOCACIA BRASILEIRA
MARCHA DAS PRERROGATIVAS
22 de agosto de 2017
A luta de toda a nação brasileira por liberdade e direitos durante a ditadura militar de 1964 confluiu para a edificação de um Poder Judiciário fortalecido na Constituição de 1988. Em razão disso, a sociedade brasileira testemunhou, nestes quase 30 anos de regime democrático, o protagonismo do sistema de justiça.
A promoção de uma sociedade ética, justa e igualitária é objetivo compartilhado por todos os integrantes do tripé da Justiça: advocacia, magistratura e Ministério Público. Assim, aperfeiçoar o funcionamento das instituições jurídicas, a par de constituir finalidade da OAB, é compromisso formal pronunciado por todo advogado e toda advogada ao assumir a profissão.
É imperioso, portanto, assegurar o equilíbrio de forças entre a acusação e a defesa, o que constitui a principal condição para um julgamento imparcial e justo. A igualdade de tratamento e o respeito mútuo entre os operadores do Direito garantem esse equilíbrio, transmitindo à sociedade a confiança no correto e eficaz funcionamento do Poder Judiciário.
Isso é fundamental, pois a Justiça constitui serviço público de primeira necessidade, voltado ao cidadão – e não àqueles que nela atuam, sejam da advocacia, da magistratura, do Ministério Público ou do serviço público. Assim, promover o acesso à Justiça e obter prestação jurisdicional célere e de qualidade são objetivos primordiais pelos quais todos devem empenhar-se, pois o acesso à Justiça é a cesta básica da cidadania.
Embora a concretização desse ideal ainda esteja distante, o Brasil poderia estar em situação muito mais satisfatória. Afinal, foram destinados ao Poder Judiciário R$ 79,2 bilhões, o que equivale a 1,3% do PIB, conforme revelado pelo Relatório Justiça em Números 2016, com dados referentes ao ano de 2015. Além disso, com 451.497 integrantes, dos quais 17.338 são magistrados, o Judiciário tem contingente de servidores maior que o das Forças Armadas.
Não obstante, há muitos desafios por enfrentar. Existem, por exemplo, mais de 5 mil cargos de juízes criados e não providos, déficit que seria certamente superior a 10 mil magistrados, se considerados os acúmulos de varas e juizados especiais, bem como os afastamentos. Ademais, o CNJ identificou que, depois de um longo trâmite nos tribunais, um processo ainda demora, em média, mais 09 anos na fase de execução.
Pelos números, o nosso Judiciário seria não apenas o maior, mas o melhor do mundo. Contudo, estamos longe disso.
A Ordem dos Advogados do Brasil, na primeira etapa do Projeto Caravana das Prerrogativas – que já visitou vários Estados da Federação –, também pôde constatar a insuficiência da prestação jurisdicional e os obstáculos impostos ao acesso à Justiça. As dificuldades incluem fóruns sem água e energia elétrica, instalações em péssimo estado de conservação e até de salubridade, carência de servidores, comarcas nas quais não constam juízes há mais de 07 anos, juízes que respondem simultaneamente por três ou mais varas de comarcas diferentes e juízes ausentes das suas comarcas. Logo, assim como faltam educação e saúde, Justiça também falta no País.
A situação descrita é, frequentemente, ainda mais grave no que concerne à Defensoria Pública e ao setor policial, formando um quadro aterrador do sistema de justiça brasileiro e de segurança pública. Em vista disso, como falar em acesso universal à justiça ou no princípio de sua inafastabilidade? Não há dúvidas de que o sistema de justiça brasileiro, diante da morosidade de suas decisões, muitas vezes por falta de capacidade instalada, também é causa do aumento dos índices de violência urbana e rural, além de concorrer para que a efetividade dos direitos da cidadania seja tardia e rarefeita.
As falhas do sistema – consubstanciadas nas tentativas de privilegiar alguns agentes de promoção da Justiça em detrimento de outros, bem como na imposição de interesses corporativos em lugar dos interesses sociais – gera desequilíbrios que comprometem a boa administração da Justiça. A advocacia, função essencial à Justiça, não pode ser aviltada nos fóruns do País.
As prerrogativas asseguradas aos advogados e às advogadas para o exercício do seu múnus público não são suas, mas do cidadão brasileiro, que necessita de um profissional digno, respeitado e valorizado para promover a defesa de seus direitos.
Nesse sentido, a restauração ética da República deve ser feita sob o mais estrito respeito dos primados constitucionais do devido processo legal, do contraditório e do direito de defesa, pois fora da lei não há solução. Não podemos aceitar que em nome do combate ao crime se cometa outro crime!
A Nação almeja uma Justiça que, além de célere, respeite a Constituição e as leis, que promova a cidadania nos seus mais elementares valores e que respeite o direito de defesa, assegurando à advocacia as prerrogativas que lhe foram outorgadas pelo ordenamento jurídico, a exemplo do livre acesso aos autos; do contato direto e sigiloso com seus constituintes; do sigilo das conversas telefônicas e da transmissão de dados para seus clientes; do uso da palavra nos juízos e tribunais; da possibilidade de apresentar requisições sem temor de ser processado; do direito de emitir suas opiniões jurídicas sem receio de ser criminalizado.
Aqueles que desrespeitam a advocacia atentam contra o direito da própria cidadania que a advocacia representa, praticando, portanto, ofensa mais grave do que as perpetradas pelos réus por eles condenados ou acusados.
A situação descrita é, frequentemente, ainda mais grave no que concerne à Defensoria Pública e ao setor policial, formando um quadro aterrador do sistema de justiça brasileiro e de segurança pública. Em vista disso, como falar em acesso universal à justiça ou no princípio de sua inafastabilidade? Não há dúvidas de que o sistema de justiça brasileiro, diante da morosidade de suas decisões, muitas vezes por falta de capacidade instalada, também é causa do aumento dos índices de violência urbana e rural, além de concorrer para que a efetividade dos direitos da cidadania seja tardia e rarefeita.
As falhas do sistema – consubstanciadas nas tentativas de privilegiar alguns agentes de promoção da Justiça em detrimento de outros, bem como na imposição de interesses corporativos em lugar dos interesses sociais – gera desequilíbrios que comprometem a boa administração da Justiça. A advocacia, função essencial à Justiça, não pode ser aviltada nos fóruns do País.
As prerrogativas asseguradas aos advogados e às advogadas para o exercício do seu múnus público não são suas, mas do cidadão brasileiro, que necessita de um profissional digno, respeitado e valorizado para promover a defesa de seus direitos.
Nesse sentido, a restauração ética da República deve ser feita sob o mais estrito respeito dos primados constitucionais do devido processo legal, do contraditório e do direito de defesa, pois fora da lei não há solução. Não podemos aceitar que em nome do combate ao crime se cometa outro crime!
A Nação almeja uma Justiça que, além de célere, respeite a Constituição e as leis, que promova a cidadania nos seus mais elementares valores e que respeite o direito de defesa, assegurando à advocacia as prerrogativas que lhe foram outorgadas pelo ordenamento jurídico, a exemplo do livre acesso aos autos; do contato direto e sigiloso com seus constituintes; do sigilo das conversas telefônicas e da transmissão de dados para seus clientes; do uso da palavra nos juízos e tribunais; da possibilidade de apresentar requisições sem temor de ser processado; do direito de emitir suas opiniões jurídicas sem receio de ser criminalizado.
Aqueles que desrespeitam a advocacia atentam contra o direito da própria cidadania que a advocacia representa, praticando, portanto, ofensa mais grave do que as perpetradas pelos réus por eles condenados ou acusados.
A Justiça que queremos é a Justiça célere, ética e de qualidade, a qual, acima de tudo, respeita o povo brasileiro e os seus advogados e as suas advogadas.
Assim, a Ordem dos Advogados do Brasil conclama a sociedade brasileira, os Poderes constituídos e as instituições jurídicas a lutar pelo aperfeiçoamento constante da Justiça, sempre em busca da excelência no atendimento do povo brasileiro, destinatário final da prestação jurisdicional.
In Migalhas
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