terça-feira, 24 de abril de 2018

O MÚSICO JOÃO GILBERTO PERDE. É RECURSO ATRÁS DE RECURSO...


João Gilberto perde no STJ recurso contra gravadora em ação milionária.



O músico brasileiro João Gilberto, 86 anos, teve negado pela 3ª turma do STJ recurso em ação que se arrasta há mais de 20 anos, na qual pede R$ 173 milhões de indenização à EMI Records. 
Por decisão unânime, o colegiado também aplicou multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
João Gilberto ajuizou ação de obrigação de não fazer e de indenização fundada em violação de direitos autorais, pretendendo a condenação da EMI Records se abster de comercializar seus discos, bem como lhe pagar royalties e danos morais pela utilização indevida de sua obra musical.
A EMI foi condenada à obrigação de não fazer pleiteada, bem como ao pagamento de valores decorrentes da utilização da obra do artista em propaganda da rede “O Boticário” e de pagamento de 24% de royalties, dos quais 16% devidos a título de exploração da obra do artista e 8% representando a restituição de danos morais, no período de 1964 até 2014.
Na fase de cumprimento de sentença, a gravadora apresentou cálculos do valor que entendia devido e efetuou o pagamento espontâneo da condenação, em maio de 2013, no valor de R$ 1,5 mi.
O músico, porém, não reconheceu o pagamento de liquidação judicial da sentença por arbitramento, com a fixação do escopo da perícia e nomeação de perito para cálculo do valor da condenação. O juízo de 1º grau homologou o laudo elaborado pelo perito do juízo e declarou líquida a condenação no valor de R$ 172.753.102,47, devendo ser acrescido de juros e correção monetária já estipulado anteriormente, até o efetivo pagamento.
Por sua vez, o TJ concluiu que o perito trabalhou com método de cálculo linear de modo que o quantum não traduziria o objetivo da sentença, na medida em que não considerou o decréscimo na venda dos diferentes formatos de mídia, como CDs e LPs.
Em embargos de declaração, o Tribunal de origem consignou a necessidade da realização de uma nova perícia, inclusive com outro expert, de acordo com as observações feitas. É contra essa decisão que o músico se insurgiu, e o então ministro Sidnei Beneti, no STJ, negou conhecimento por óbice da súmula 7.
Interposto o agravo, o agora relator, ministro Moura Ribeiro, manteve monocraticamente a decisão de seu antecessor pelo mesmo fundamento. 
Na sessão desta terça-feira, 24, o ministro Moura manteve o entendimento, e ainda aplicou multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
A turma acompanhou o ministro e a colega Nancy Andrighi ainda falou sobre "o desconforto que ficamos quando lemos no jornal que somos nós que estamos demorando no julgamento. São os advogados, é recurso atrás de recurso. Louvo que coloque a multa. Se não receberemos a pecha de morosos; para o jornal dá a impressão que não fizemos nada. São vários incidentes na execução".
Já Moura Ribeiro contou que, nas duas vezes que recebeu o advogado do músico, falou em conciliação, sem sucesso.

Processo: AgInt no AREsp 1.048.407

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