PF conclui inquérito sobre decreto dos portos, indicia Temer e pede prisão de quatro pessoas.
Ministro Barroso encaminhou o resultado das investigações à PGR.
A Polícia concluiu o inquérito sobre o decreto dos portos, apontando a ocorrência de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa, sendo esta organização dividida em quatro núcleos: político, administrativo, empresarial (ou econômico) e operacional (ou financeiro). O presidente Michel Temer é um dos indiciados no relatório.
Com a conclusão, o ministro Luís Roberto Barroso encaminhou o resultado das investigações à PGR, para decidir acerca do oferecimento de denúncia e para se manifestar sobre pedidos de prisão preventiva, sequestro e bloqueio de bens.
O inquérito apurou se houve favorecimento a empresas concessionárias de terminais portuários e recebimento de vantagens indevidas por autoridades públicas na edição do decreto 9.048/17. De acordo com o relatório, foram produzidas provas de naturezas diversas, que incluíram colaborações premiadas, depoimentos, informações bancárias, fiscais, telemáticas e extratos de telefone, laudos periciais, informações e pronunciamentos do TCU, bem como foram apurados fatos envolvendo propinas em espécie, propinas dissimuladas em doações eleitorais, pagamentos de despesas pessoais por interpostas pessoas – físicas e jurídicas –, atuação de empresas de fachada e contratos fictícios de prestação de serviços.
A autoridade policial concluiu pelo indiciamento dos seguintes investigados:
1. Michel Miguel Elias Temer Lulia
2. Rodrigo Santos da Rocha Loures
3. Antônio Celso Grecco
4. Ricardo Conrado Mesquita
5. Gonçalo Borges Torrealba
6. João Baptista Lima Filho
7. Maria Rita Fratezi
8. Carlos Alberto Costa
9. Carlos Alberto Costa Filho
10. Almir Martins Ferreira
11. Maristela de Toledo Temer Lulia
Além do sequestro e bloqueio de bens de todos os indiciados, a polícia pediu também a prisão preventiva de João Baptista Lima Filho, Carlos Alberto Costa, Maria Rita Fratezi e Almir Martins Ferreira.
Barroso afirmou no despacho desta terça-feira, 16, que irá esperar a manifestação do MP quanto aos requerimentos de sequestro e bloqueio de bens, assim como do pedido de prisão preventiva, mas determinou a proibição de se ausentarem do país aos investigados que tiveram sua prisão processual solicitada pela autoridade policial.
O ministro elogiou o trabalho "conduzido diligentemente pelo delegado da Polícia Federal Cleyber Malta Lopes, cujo compromisso na preservação dos dados sigilosos merece registro".
Processo: Inq 4.621
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