quarta-feira, 3 de outubro de 2018

DONO DA HAVAN CAIU DO CAVALO. PRATICOU ASSÉDIO MORAL CONTRA FUNCIONÁRIOS

















Dono da Havan está proibido de coagir funcionários a votarem em Bolsonaro. 
Liminar determina que a decisão judicial que impede ameaças seja divulgada em todas as lojas do país.
Loja Havan e seu proprietário, Luciano Hang, estão proibidos de influenciar votos de seus funcionários. Assim decidiu o juiz do Trabalho Carlos Alberto Pereira de Castro, titular da 7ª vara do Trabalho de Florianópolis/SC, ao deferir tutela antecipada para determinar que a empresa se abstenha de coagir os empregados a votarem no candidato à presidência de sua preferência, Jair Bolsonaro, nestas eleições. A empresa também deverá tornar pública a decisão, nas lojas e redes sociais, até a próxima sexta-feira, 5.
O pedido foi proposto pelo MPT após o recebimento, pela procuradoria, de mais de 20 denúncias em dois dias, alegando que os funcionários estariam sendo ameaçados e coagidos a votarem no candidato.
Para o juiz, restou incontestável que Luciano realizou reuniões com significativo número de funcionários em favor do candidato. 
Em sua análise, entendeu que houve abuso do poder empregatício por parte de Luciano, que “colocou em xeque a continuidade de todos os contratos de trabalho firmados pela ré HAVAN caso houvesse resultado desfavorável sob a sua ótica."
O tom da fala do réu aponta no sentido de uma conduta flagrantemente amedrontadora de seus empregados, impositiva de suas ideias quanto a pessoa do candidato que eles deveriam apoiar e eleger," destacou.
"O empregador, em sua relação com empregados, ainda que tenha por finalidade única a atividade político-partidária - caso dos partidos políticos - não pode querer que seus contratados sejam, invariavelmente, seguidores do mesmo perfil ideológico."
Segundo o juiz, a mera formulação de pesquisa de cunho eleitoral já invade a intimidade e privacidade dos empregados, “pois o voto é secreto e deve-se garantir que a pessoa não queira manifestar-se a respeito".
“A situação se agrava quando, posteriormente a este fato, coloca-se de forma subreptícia sob a espada de Dâmocles o emprego de todos os 15 mil empregados", destaca o magistrado, conduta que se enquadra como assédio moral.
Assim, foi deferida liminar para que a empresa deverá se abstenha de adotar condutas de assédio moral, discriminação ou abuso do poder diretivo, que intentem coagir ou influenciar o voto de seus empregados à presidência da República, no pleito que acontece no próximo domingo, 7, e, em caso de segundo turno, em 28/10.
A loja também está proibida de realizar pesquisa de intenção de voto entre seus funcionários. Por fim, a decisão concessiva da liminar deve ser divulgada no interior de todas as lojas e unidades administrativas da rede no Brasil, afixando-se cópia da decisão judicial nos quadros de aviso, e também nas redes sociais, até sexta-feira, 5.
Caso os réus prossigam com a conduta, ou se alguma loja descumprir a obrigação de publicar a decisão judicial, foi fixada multa de R$ 500 mil.
Processo: 0001129-41.2018.5.12.0037

Veja a decisão.

Migalhas Quentes.

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