quarta-feira, 7 de novembro de 2018

MPSP NÃO ACEITA NARDONI CONVIVENDO EM SOCIEDADE

MPSP apresenta parecer desfavorável à progressão de regime para Alexandre Nardoni. 
Não há provas de que réu pode conviver em sociedade.

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Na manhã desta segunda-feira (5/11), o 3º promotor de Justiça de Taubaté, Luiz Marcelo Negrini De Oliveira Mattos, apresentou um parecer contra a progressão de regime de Alexandre Nardoni, condenado pela morte da própria filha, Isabela. 
Em sua argumentação, Mattos mostrou que o exame criminológico realizado não é suficiente para provar que o sentenciado possui totais condições de voltar a conviver em sociedade. 
O promotor explana também a barbárie do caso, afim de confirmar sua tese, além de discursar sobre a alta pena recebida por Nardoni.
Além disso, Mattos aponta a possibilidade de que, em regime semiaberto, Nardoni frustre o cumprimento do restante da pena, uma vez que poderia trabalhar fora de Tremembé – local onde cumpre pena – e voltar para a unidade apenas no período noturno. 
Embasado nisso, o membro do MPSP enfatiza a necessidade de o Estado assegurar que não existe nenhum indício de que isso não vá ocorrer.
Mattos explica ainda que o sentenciado deve estar preparado para inserção em um regime menos gravoso se pretende ir para o semiaberto. 
Por isso, o MPSP irá pedir o teste Rorschach, exame psicológico mais aprofundado. Só depois, a decisão final será decretada.
O processo agora segue para a VEC (Vara de Execuções Criminais), na qual a juíza Sueli Zeraik irá mostrar se concorda com pedido do MPSP para realização de um novo exame, ou se optará pela progressão imediata de regime.
Não há prazo definido para o julgamento.
Alexandre Nardoni foi considerado culpado e condenado a 28 anos, 5 meses e 16 dias de prisão pela morte de sua filha, Isabella Nardoni – de cinco anos – em março de 2008. 
Junto com ele estava sua mulher, Ana Carolina Jatobá, também condenada pela Justiça.

Núcleo de Comunicação Social
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