sábado, 3 de novembro de 2018

UNIFORME É COISA MEIO BREGA, NÃO É NÃO?

Escolas públicas não podem impedir a entrada de estudantes sem uniforme. 
Decisão é do TJ/CE.

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/CE negou provimento ao recurso do Estado do Ceará e manteve decisão que havia proibido escolas municipais e estaduais de impedirem a entrada de estudantes que não estivessem com uniforme.


A Defensoria Pública do Estado ajuizou ação civil pública solicitando que as escolas públicas municipais e estaduais se abstivessem de impedir a entrada de estudantes que não têm condições de adquirir o fardamento. Além disso, pediu também que o Estado fornecesse o fardamento aos alunos. O pedido liminar foi deferido pelo juízo de 1º grau, sob pena de multa diária.
Em recurso no TJ/CE, o Estado alegou a falta de segurança em razão da permissão do ingresso de pessoas não fardadas dentro da escola. Informou ainda que, mediante consulta pública do Conselho Escolar sobre a adoção de fardamento, os pais se comprometeram a adquirir o material pelo valor de R$ 30.

Aquisição onerosa
Ao analisar o caso, a 1ª câmara entendeu que excluir do ambiente escolar aqueles que não possuem condições para a aquisição onerosa do uniforme não é conduta compatível com as ideias de igualdade e respeito às pluralidades defendidas pela CF/88.
O colegiado endossou que, embora haja uma suposta justificativa de segurança para o ambiente escolar, deve ser buscada uma alternativa inclusiva e socialmente adequada, para que não haja desvios discriminatórios.

Processo: 0624545-53.2017.8.06.0000
O caso tramita sob segredo de justiça.
Fonte: Migalhas.

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