Governo atropela a Constituição e consegue aprovar na CCJ parecer favorável à reforma da Previdência.
(P. Valadares – Câmara dos Deputados)
Após sessão que se estendeu por mais de nove horas, a proposta de reforma da Previdência foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados por 48 votos a favor e 18 contra.
Trata-se da primeira etapa de uma batalha a ser vencida pelo governo de Jair Bolsonaro, que enviou a proposta de reforma da Previdência ao Congresso há mais de dois meses.
Na CCJ foi aprovado o parecer pela admissibilidade da PEC, o que em tese significa que a maioria dos parlamentares entendeu que a proposta do governo atende às regras constitucionais.
Não obstante, apesar de o assunto ter sido analisado e votado em uma Casa legislativa, o que se viu foi o atropelamento da Constituição, pois o voto do relator pela admissibilidade da proposta não poderia ser votado porque o governo não anexou ao projeto a previsão de impacto econômico-financeiro, como determina os artigos 113 e 114 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal, inseridos na Carta Magna por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 95, aprovada em 15 de dezembro de 2016.
“Art. 113 – A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.”
“Art. 114 – A tramitação de proposição elencada no caput do art. 59 da Constituição Federal, ressalvada a referida no seu inciso V, quando acarretar aumento de despesa ou renúncia de receita, será suspensa por até vinte dias, a requerimento de um quinto dos membros da Casa, nos termos regimentais, para análise de sua compatibilidade com o Novo Regime Fiscal.”
Por questões óbvias, a votação aconteceu sob protestos da oposição.
A líder da minoria, deputada federal Jandira Feghali (PCdoB –RJ), apresentou requerimento de pedido de adiamento da votação do relatório por 20 sessões até que fossem apresentados os dados referentes ao impacto econômico-financeiro da reforma.
A ausência desses dados torna a proposta inconstitucional, o que impossibilitaria a aprovação do relatório.
Embora a deputada Jandira Feghali tenha argumentado que o requerimento continha as assinaturas de 110 parlamentares, o presidente da CCJ, Felipe Francischini (PSL-PR), informou que o protocolo de requerimento não atingiu o número mínimo de assinaturas (103) para ser aceito.
Segundo Francischini, algumas assinaturas não foram reconhecidas, o que gerou um dos muitos tumultos que marcaram a sessão.
Causa espécie que legisladores ignorem o que estabelece a máxima lei do País, apenas porque é preciso abrir caminho para o “rolo compressor” do Palácio do Planalto, a exemplo do que ocorreu em governos passados, sempre sob os protestos da oposição de outrora.
O caminho natural, após desrespeito flagrante da Carta Magna, será recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que nas próximas horas deverá receber Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a decisão do presidente da CCJ, que como advogado deveria saber que sua decisão terminaria na Corte.
Contudo, causou estranheza o fato de o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ter endossado, com silêncio quase obsequioso, o atentado contra a Constituição, ciente de que a PEC nº 95, que inseriu na Carta os mencionados artigos 113 e 114 do Ato das Disposições Constituições Transitórias, foi aprovada sob o seu comando.
O Brasil só conseguirá promover mudança de fato quando a sociedade e a classe política decidirem se desvencilhar do nefasto “faz de conta”.
Enquanto isso não acontecer, o País continuará vivendo um cenário de ilusões, no qual direitos são desrespeitados diuturnamente apenas porque é preciso manter em pé uma casa com a estrutura comprometida.
Ou muda-se o Brasil para valer, respeitando-se as leis, ou aceita-se o furdunço que aí está.
E que mais adiante ninguém reclame!
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