quinta-feira, 9 de maio de 2019

INDULTO DE TEMER: DEU 7x4. PERDOADOS OS CRIMES DE COLARINHO BRANCO.

STF confirma indulto de Temer perdoando crimes de colarinho branco. 
Decisão se deu por maioria, por 7x4. 

Na tarde desta quinta-feira, 9, os ministros do STF concluíram julgamento do decreto de indulto natalino de Temer, de 2017. 
Por 7x4, o plenário confirmou a validade do texto, entendendo que indulto é ato privativo do presidente da República. 
À época, o decreto levantou polêmica porque beneficiou presos por crimes de colarinho branco, como corrupção e peculato. 


Relembrando 
Em 2017, o ex-presidente Michel Temer editou indulto natalino, por meio do decreto 9.246/17
À época, o decreto causou polêmica, porque oferecia perdão para aqueles que cometeram crimes de colarinho branco, como corrupção, peculato, concussão, etc. 
Assim, a PGR ajuizou ação questionando tal decreto. 
Alguns dispositivos do decreto estavam suspensos por liminar deferida pela então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. 
Posteriormente, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, permitiu a aplicação parcial do decreto nas hipóteses em que não verificou desvirtuamento na concessão do benefício e mediante os critérios fixados em sua decisão. 
Em 2018, os ministros começaram a analisar a questão. Barroso votou pela parcial procedência da ação, o que foi seguido pelo ministro Edson Fachin. 
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência, votando pela improcedência da ação, ou seja, pela validade do decreto. A ministra Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello seguiram a divergência. 

Nesta tarde 
O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Fux, que julgou a ação procedente, para a inconstitucionalidade do decreto. Para ele, o decreto viola o princípio republicano, porque por dilui incentivos à honestidade no trato da coisa pública. “Benefício arbitrário em manifesto desvio de finalidade”, afirmou. 
Ministra Cármen Lúcia seguiu o relator, pela parcial procedência. 
Já o ministro Dias Toffoli, votou pela improcedência da ação. 

Processo: ADIn 5.874

In Migalhas.

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