segunda-feira, 3 de junho de 2019

MINISTRO ABRAHAM WEINTRAUB LEVOU UM BAITA PUXÃO DE ORELHAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

MPF dá prazo de 10 dias para MEC cancelar nota em que "desautoriza" divulgação de protestos. 
Parquet também recomendou imediata retratação em virtude da publicação da nota pela pasta.
segunda-feira, 3 de junho de 2019

O MPF encaminhou recomendação ao ministério da Educação na última sexta-feira, 31, na qual recomenda à pasta o cancelamento de nota oficial emitida em 30 de maio contra a promoção de movimentos políticos por instituições de ensino públicas.
O parquet solicitou, ainda, a imediata retratação pública da pasta quanto à publicação da nota e esclarece que, caso a recomendação não seja acatada de forma fundamentada, poderá adotar medidas judiciais cabíveis.



Na nota oficial, publicada na última quinta-feira, 30, o ministério da Educação diz que "nenhuma instituição de ensino pública tem prerrogativa legal para incentivar movimentos político-partidários e promover a participação de alunos em manifestações". 
"Com isso, professores, servidores, funcionários, alunos, pais e responsáveis não são autorizados a divulgar e estimular protestos durante o horário e no ambiente escolar. Caso a população identifique a promoção de eventos desse cunho, basta fazer a denúncia pela ouvidoria do MEC por meio do sistema e-Ouv", afirmou a pasta na nota.

Veja a íntegra da nota:


Na manifestação, o MPF considera que "tal situação fática fere frontalmente o art. 206 da Constituição da República, o qual, cabe reiterar, tem como princípio a garantia a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento".
Assim, o parquet recomenda ao ministério da Educação, na pessoa de seu ministro – Abraham Weintraub – se abstenha de cercear a liberdade dos professores, servidores, estudantes, pais e responsáveis, pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários, seja através de nota ou pela prática de qualquer outro ato administrativo.
Assim, o MPF recomenda, em até 10 dias, o imediato cancelamento da nota oficial e a imediata retratação pública quando à publicação e divulgação da referida nota.


In Migalhas Quentes.

Nenhum comentário: