Senado aprova projeto das “10 medidas contra corrupção”.
Por ter sido aprovado com emendas, PLC 27/17 segue agora para a Câmara.
27 de junho de 2019/Migalhas Quentes.
O plenário do Senado aprovou na nesta quarta-feira, 26, o PLC 27/2017, conhecido como o PL das "10 medidas contra corrupção". Entre os pontos previstos, o texto estabelece que são crimes os abusos de autoridade cometido por magistrados e membros do MP.
O texto havia sido aprovado pela CCJ do Senado no mesmo dia e, com aprovação do plenário, segue para a Câmara dos Deputados para análise das mudanças promovidas pelo relator, senador Rodrigo Pacheco.
Projeto
O projeto foi elaborado pela ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República e apresentado em 2016, com mais de 1,7 milhão de assinaturas de cidadãos.
Na Câmara dos Deputados, o texto foi substancialmente modificado, recebendo dispositivos que definem e punem crime de abuso de autoridade cometido por juízes, procuradores e promotores.
À época, essa iniciativa foi vista pelas categorias como “retaliação” do Congresso Nacional às investigações em curso no país.
Ao ser debatido pela CCJ do Senado nesta quarta-feira, 26, o relator do projeto, Rodrigo Pacheco, explicou que, quanto ao abuso de autoridade, a versão final do documento não é um instrumento para inibir o trabalho de juízes e membros do MP: “Quando explicamos que a tipificação visa corrigir excessos abomináveis, casos escabrosos de manifesto arbítrio, a sociedade compreende e aceita.”
Segundo o senador, a essência do projeto inicial foi mantida: estabelecer como crime o caixa dois e aumentar a pena de crimes de corrupção, tornando-o hediondo em alguns casos.
Por meio de emendas ao projeto, Pacheco explicou que as condutas abusivas definidas no texto apenas representarão crime caso sejam praticadas para “prejudicar” ou “beneficiar” a outros ou a si mesmo, ou quando os juízes e membros do MP agirem comprovadamente “por mero capricho ou satisfação pessoal”.
Mudanças
Rodrigo Pacheco mudou as regras de abuso de autoridade previstas no texto original e excluiu dispositivos que haviam sido adicionados pelos deputados, por exemplo, as penas escalonadas – uma proposta que aumentava o tempo de prisão em crimes como peculato e corrupção ativa e passiva de acordo com o valor da vantagem financeira adquirida indevidamente.
Ficaram de fora do projeto as mudanças nas regras de prescrição de atos de improbidade administrativa, que seriam unificadas em um prazo de dez anos.
O relatório do senador resgatou a criação da ação civil de extinção de domínio, instrumento usado para reaver bens conquistados de forma ilícita mesmo sem a responsabilização penal dos indivíduos. Esse instrumento estava presente no texto de iniciativa pública, mas havia sido suprimido ao passar pela Câmara dos Deputados.
Advogados
O texto também prevê a criminalização de violação das prerrogativas dos advogados, previstas no Estatuto da Advocacia, e do exercício irregular da advocacia e de anúncios de serviços realizados de maneira irregular sob a pena de multa e de um a dois anos de prisão.
Segundo o projeto, o advogado, quando ofendido, poderá propor ação penal privada concorrente e, em audiências, o advogado se sentará ao lado de seu cliente e no mesmo plano do juiz e do membro do MP.
Veja as principais mudanças:
PLC 27/2017
Manifestação
Em nota, a Ajufe – Associação dos Juízes Federais do Brasil manifestou que o projeto de combate ao abuso de autoridade aprovado pelo Senado aperfeiçoou a redação do texto anterior, mas que continua atenta ao trecho que torna crime a violação das prerrogativas dos advogados:
“Entendemos que esse tema não tem relação direta com a proposta que ficou conhecida como ‘Dez Medidas Contra a Corrupção’, nem com o projeto de lei que trata do abuso de autoridade e, por essa razão, não deveria fazer parte dessa discussão."
Veja a íntegra da nota da Ajufe.
A diretoria do Conselho Federal da OAB também se manifestou parabenizando o Senado pela aprovação:
“Grande trabalho de diálogo e interlocução com a sociedade realizado pelo relator, senador Rodrigo Pacheco, permitiu chegar a um texto aperfeiçoado, que representa um grande avanço para o combate a corrupção e para a atualização do ordenamento jurídico brasileiro.”
Veja a íntegra da nota do Conselho Federal da OAB.
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