sábado, 24 de agosto de 2019

MAIA PENSOU BEM.

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Rodrigo Maia pede no STF que dinheiro obtido na Lava Jato seja usado em prol da Amazônia. 
Pedido sugere destinação aos R$ 2,5 bilhões obtidos em acordo entre MPF e Petrobras, os quais estão bloqueados por determinação do Supremo.

A Mesa Diretora da Câmara peticionou nesta sexta-feira, 23, no STF, sugerindo que parte do dinheiro obtido pela operação Lava Jato em acordo com a Petrobras seja destinado ao problema urgente envolvendo incêndios florestais.
O pedido foi feito no âmbito da RCL 33.667, de relatoria de Alexandre de Moraes, reclamação na qual o ministro suspendeu os efeitos de acordo firmado entre a Petrobras e o MPF. O acordo gerou o montante de R$ 2,5 bilhões, mas, por determinação de Moraes, o valor, então depositado na conta da 13ª vara Federal de Curitiba/PR, foi bloqueado. O bloqueio se deu após a força-tarefa da Lava Jato anunciar a criação de um "fundo" privado para destinação do dinheiro. 


A Mesa Diretora da Câmara havia ingressado com petição no último dia 21 pleiteando que R$ 1,5 bilhão fosse utilizado para o pagamento de despesas discricionárias relacionadas ao FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Ante a urgência envolvendo o problema de incêndios florestais, a Casa Legislativa fez aditamento à petição nesta sexta-feira, 23, sugerindo que parte dos R$ 2,5 bilhões sub judiceagora seja utilizada em favor do meio ambiente, da seguinte forma:
R$ 200 milhões para descontingenciar o bloqueio orçamentário que hoje existe em desfavor de programas relacionados à proteção do meio ambiente, seja no âmbito do Ministério do Meio Ambiente ou demais órgãos e entidades a ele vinculados;
R$ 800 milhões: para ações orçamentárias destinadas à prevenção e combate de incêndios florestais, em duas partes iguais, uma por execução direta, outra por execução descentralizada, envolvendo, para tanto, articulação entre o Ministério do Meio Ambiente e os Estados membros da região amazônica, em exercício de federalismo cooperativo. 
O documento destaca que a semana que se encerra tornou evidente o aumento do número de focos de queima de vegetação na região amazônica, de modo que a comunidade internacional de nações passou a compartilhar dessa preocupação, situação que pode ter reflexos inclusive na Economia.
“A situação pode gerar prejuízos não apenas ao meio ambiente, mas à própria economia brasileira, haja vista a importância crescente em âmbito nacional e internacional com o oferecimento de produtos e serviços ambientalmente sustentáveis.”
Afirmaram, ainda, que pela CF (art. 225), é dever do Estado impedir a ocorrência de transgressões à manutenção da integridade do meio ambiente.
Por fim, destaca que a conta de contingenciamento do ministério do Meio Ambiente mostra o bloqueio de elevados valores que deveriam ser destinados a políticas públicas voltadas ao monitoramento e fiscalização ambiental.
“As novas destinações que agora sugerimos teriam o efeito de tornar o Poder Público novamente efetivo para fazer frente ao grave problema que se coloca." 
Ao final, o documento destaca que "é com esperança que constatamos que não seria a primeira vez que Vossa Excelência sanaria uma violação ao princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, CF) em decorrência de comportamento omissivo do Poder Público".
O texto faz referência à ADIn 4.988, também de relatoria de Moraes, na qual a Corte julgou inconstitucional lei do TO que permitia construção de área de lazer em APPs.

Processo: RCL 33.667

Fonte: Migalhas Quentes.

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