Lula rejeita condições para deixar a prisão; defesa deve manifestar-se contra progressão de regime.
Por Redação Ucho.Info/
30 de setembro de 2019.
Em carta lida na tarde desta segunda-feira (30) pelo advogado Cristiano Zanin Martins, responsável por sua defesa no âmbito das ações penais decorrentes da Operação Lava-Jato, o ex-presidente Lula afirma não aceitar “barganhas” para deixar a prisão, onde cumpre pena por corrupção e lavagem de dinheiro.
“Não troco minha dignidade pela minha liberdade. Tudo que os procuradores da Lava-Jato realmente deveriam fazer é pedir desculpas ao povo brasileiro, aos milhões de desempregados e à minha família, pelo mal que fizeram à democracia, à Justiça e ao país”, destacou Lula na carta lida na frente da sede da Superintendência da Polícia Federal do Paraná, em Curitiba.
Nesta segunda-feira, a juíza federal Carolina Lebbos, responsável pelo processo de execução da pena do ex-presidente, solicitou à Polícia Federal uma certidão da conduta carcerária do petista.
O procedimento é necessário para embasar a decisão que poderá dar a Lula o direito de cumprir o restante da pena em regime semiaberto, segundo o que estabelece a Lei de Execução Penal (LEP).
Lula, que já tem direito à progressão de regime, discorda do pedido feito pela força-tarefa da lava-Jato em Curitiba, na última sexta-feira (27), que encontrou na medida uma forma de atrapalhar o pedido de habeas corpus do petista.
De acordo com o MPF, Lula cumpre os requisitos para receber o benefício:
“Uma vez certificado o bom comportamento carcerário (…) requer o Ministério Público Federal que seja deferida a Luiz Inácio Lula da Silva a progressão ao regime semiaberto”, escreveram os procuradores no documento.
De acordo com o que estabelece a legislação, no regime semiaberto o apenado deixa o estabelecimento prisional no período diurno para trabalhar, devendo retornar à noite para dormir.
No entanto, no Paraná, a Justiça permite uma modalidade específica de progressão de regime que é utilizada apenas no estado e batizada de “semiaberto harmonizado”. Com isso, o preso permanece em prisão domiciliar somente naquele estado, desde que monitorado por tornozeleira eletrônica. É o caso de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, que progrediu de regime no mês passado.
Como o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar a qualquer momento a validade da prisão após condenação em segunda instância, o que contraria a vontade dos integrantes da Lava-Jato, a decisão de requerer a progressão de regime tem como objetivo, como mencionado acima, atrapalhar os planos da defesa de Lula, que busca fazer valer o que determina a Constituição Federal em relação à “presunção de inocência”.
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