"De nada adianta multar; o certo seria proibir a entrega, pelo menos na casa de quem optou por não conviver com a sujeira", disse o aposentado Benedito Salles, que mora na região do Cerrado. "Aqui é um tal de jogarem jornal de supermercado, anúncio de pizzaria e até de mãe de santo que promete resolver de tudo. O problema é que ninguém pergunta se pode e nos deixa com o entulho para limpar", emenda a dona de casa Márcia Furtado.
A lei sancionada pelo prefeito Vitor Lippi (PSDB) proíbe a entrega de peças publicitárias nas ruas, sua colocação na parte externa de carros estacionados, em postes, árvores, tapumes, muros, paredes e similares.
Também não é permitido colocar o material nas grades dos portões e nas calçadas. Quem descumprir a norma, fica sujeito ao pagamento de multa de R$ 1 mil. As exceções ficam por conta da caixa de correspondência, desde que respeitada sua capacidade de lotação, e o interior do imóvel. "E quem tem uma caixa pequena, como é que fica?", pergunta a diarista Carmosina Ferreira. "Quer dizer que, do portão pra dentro pode? Se jogar no espaço da garagem, tudo bem", ironiza o funcionário público Nelson Barcellos.
Do jornal "Cruzeiro do Sul", de Sorocaba
ONDE É QUE COMEÇA A EDUCAÇÃO DE UM POVO?
NAS LEIS QUE MANDAM MULTAR!
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