sábado, 23 de junho de 2012

A ESCOLA NO BRASIL.


BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que nem sempre o ato sexual com menores de 14 anos poderá ser considerado estupro. 

A decisão livrou um homem da acusação de ter estuprado três meninas de 12 anos de idade e deve direcionar outras sentenças. Diante da informação de que as menores se prostituíam, antes de se relacionarem com o acusado, os ministros da 3.ª Seção do STJ concluíram que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias.


A CULPA É SEMPRE DA EVA QUE SE FEZ FORMOSA DEPOIS DE COMER A BENDITA MAÇÃ...

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