segunda-feira, 19 de novembro de 2012

DEFICIENTES MENTAIS DIRIGEM?

A Câmara Municipal de Itapetininga aprovou, em Única Discussão e Votação, o Projeto de Lei 125/2012, de autoria do vereador Marcos de Almeida Cunha, dispondo sobre isenção do pagamento da taxa de estacionamento em logradouros públicos nas áreas conhecidas como Zona Azul, aos idosos, deficientes físicos e deficientes mentais que conduzam veículo automotor. Atualmente, a isenção aplica-se apenas às vagas a eles destinadas, e não em qualquer vaga da cidade. 
Na justificativa do projeto, o autor destacou que essa restrição atualmente existente inviabiliza o atendimento da lei, pois se a vaga delimitada estiver ocupada e não houver outra vaga especial no local, o idoso, deficiente físico ou deficiente mental que quiser estacionar, terá que aguardar a saída do veículo estacionado ou procurar uma vaga comum, pagando a Zona azul. 
Chamou atenção ainda para o fato de que o objetivo da lei é não só o benefício da gratuidade, como também a oportunidade das pessoas com mobilidade reduzida estacionarem próximo ao local do destino, evitando que tenham que percorrer longas distâncias, numa cidade sem qualquer acessibilidade dos passeios públicos. 
O projeto foi aprovado por unanimidade.

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