Reinaldo Azevedo pede que STF apure crime sobre grampos e diz que divulgação foi para intimidar.
"Agora todos lavam as mãos. E a lavam a jato”, diz petição.
O jornalista Reinaldo Azevedo peticionou nesta quarta-feira, 24, no Supremo, pedindo que sejam tomadas as medidas cabíveis para apurar os fatos relacionados à divulgação de sua conversa com a irmã de Aécio Neves, Andrea Neves.
"Agora todos lavam as mãos. E a lavam a jato”, diz petição.
O jornalista Reinaldo Azevedo peticionou nesta quarta-feira, 24, no Supremo, pedindo que sejam tomadas as medidas cabíveis para apurar os fatos relacionados à divulgação de sua conversa com a irmã de Aécio Neves, Andrea Neves.
O áudio faz parte de um lote de gravações disponibilizadas pela própria Corte com a retirada do sigilo de todos os documentos da delação premiada da JBS.
O diálogo era sobre uma reportagem da revista Veja que falava de Aécio e que foi criticada pelo jornalista.
O diálogo era sobre uma reportagem da revista Veja que falava de Aécio e que foi criticada pelo jornalista.
Após a divulgação, ele pediu demissão do veículo.
Em notas, a Procuradoria-Geral da República e a Polícia Federal negaram ter divulgado a conversa.
A PGR disse que “não anexou, não divulgou, não transcreveu, não utilizou como fundamento de nenhum pedido, nem juntou o referido diálogo”.
"Vergonha"
Na petição, a defesa de Reinaldo Azevedo aponta que, embora a única relação do peticionário com a operação Lava Jato seja o fato de exercer um jornalismo que muitas vezes a critica, ele teve conversas interceptadas e divulgadas indevidamente, em franca violação à CF.
O documento ainda aponta violação à lei 9.296/96, que regula o uso de informações obtidas mediante interceptação telefônica. De acordo com o art. 9º da referida norma, "a gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada".
"O fato é um só: as conversas foram divulgadas talvez como uma provável forma de intimidar, retaliar o jornalista, e, ainda que assim não fosse, ainda que tivesse sido por um (oportuno) lapso, agora todos lavam as mãos, e as lavam a jato. Com o perdão do trocadilho."
"O que aconteceu foi uma vergonha", diz a petição, ao apontar que o sigilo de uma fonte de jornalista é um princípio básico da liberdade de expressão.
A ação pede que, "como determina a lei”, sejam desentranhadas dos autos e destruídas todas as mídias que não interessam ao processo, “ainda que tal providência hoje se mostre inócua”.
Aponta que, ao que parece, houve crimes previstos no art. 10 da lei 9.296/96, que dispõe sobre realização de interceptação de comunicações telefônicas sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei, e no art. 325 e parágrafos do CP.
Por fim, pleiteia que sejam tomadas as providências necessárias para a apuração dos fatos. “Não se pode simplesmente colocar panos quentes sobre este evidente problema."
A petição é assinada pelos advogados Roberto Podval, Paula M. Indalecio e Carlos E. M. Nakaharada, do escritório Podval, Antun, Indalecio, Raffaini, Beraldo e Advogados.
Veja a íntegra.
Repúdio
O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros emitiu nota, aprovada na sessão ordinária desta quarta-feira, 24, e assinada pelo presidente nacional, Técio Lins e Silva, em que considera "a violação do sigilo da fonte um ataque à liberdade de imprensa e à própria democracia".
"Vergonha"
Na petição, a defesa de Reinaldo Azevedo aponta que, embora a única relação do peticionário com a operação Lava Jato seja o fato de exercer um jornalismo que muitas vezes a critica, ele teve conversas interceptadas e divulgadas indevidamente, em franca violação à CF.
O documento ainda aponta violação à lei 9.296/96, que regula o uso de informações obtidas mediante interceptação telefônica. De acordo com o art. 9º da referida norma, "a gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada".
"O fato é um só: as conversas foram divulgadas talvez como uma provável forma de intimidar, retaliar o jornalista, e, ainda que assim não fosse, ainda que tivesse sido por um (oportuno) lapso, agora todos lavam as mãos, e as lavam a jato. Com o perdão do trocadilho."
"O que aconteceu foi uma vergonha", diz a petição, ao apontar que o sigilo de uma fonte de jornalista é um princípio básico da liberdade de expressão.
A ação pede que, "como determina a lei”, sejam desentranhadas dos autos e destruídas todas as mídias que não interessam ao processo, “ainda que tal providência hoje se mostre inócua”.
Aponta que, ao que parece, houve crimes previstos no art. 10 da lei 9.296/96, que dispõe sobre realização de interceptação de comunicações telefônicas sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei, e no art. 325 e parágrafos do CP.
Por fim, pleiteia que sejam tomadas as providências necessárias para a apuração dos fatos. “Não se pode simplesmente colocar panos quentes sobre este evidente problema."
A petição é assinada pelos advogados Roberto Podval, Paula M. Indalecio e Carlos E. M. Nakaharada, do escritório Podval, Antun, Indalecio, Raffaini, Beraldo e Advogados.
Veja a íntegra.
Repúdio
O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros emitiu nota, aprovada na sessão ordinária desta quarta-feira, 24, e assinada pelo presidente nacional, Técio Lins e Silva, em que considera "a violação do sigilo da fonte um ataque à liberdade de imprensa e à própria democracia".
Leia na íntegra:
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) manifesta perplexidade diante da divulgação de conversa telefônica mantida entre o jornalista Reinaldo Azevedo e sua fonte Andrea Neves. Ainda que a fonte estivesse sob investigação e a escuta telefônica tenha sido autorizada pela Justiça, o assunto tratado não tinha relação com o inquérito, contrariando flagrantemente a Lei 9.296/96, que regula as interceptações telefônicas. Nenhum jornalista pode ter violado o direito de manter em sigilo a sua fonte.
Fiel à sua tradição democrática secular, o IAB, que tem lutado incansavelmente em defesa das prerrogativas dos advogados e pela preservação do Estado Democrático de Direito, interpreta a violação do sigilo da fonte como um ataque à liberdade de imprensa e, por consequência, à própria democracia.
O IAB considera que o necessário combate à corrupção não pode se dar por meio do desrespeito às garantias constitucionais, sob pena de revivermos períodos sombrios da História do Brasil, em que o estado policial se sobrepôs ao pleno exercício da cidadania.
Sala das Sessões, 24 de maio de 2017.
TÉCIO LINS E SILVA
Presidente nacional do IAB
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) manifesta perplexidade diante da divulgação de conversa telefônica mantida entre o jornalista Reinaldo Azevedo e sua fonte Andrea Neves. Ainda que a fonte estivesse sob investigação e a escuta telefônica tenha sido autorizada pela Justiça, o assunto tratado não tinha relação com o inquérito, contrariando flagrantemente a Lei 9.296/96, que regula as interceptações telefônicas. Nenhum jornalista pode ter violado o direito de manter em sigilo a sua fonte.
Fiel à sua tradição democrática secular, o IAB, que tem lutado incansavelmente em defesa das prerrogativas dos advogados e pela preservação do Estado Democrático de Direito, interpreta a violação do sigilo da fonte como um ataque à liberdade de imprensa e, por consequência, à própria democracia.
O IAB considera que o necessário combate à corrupção não pode se dar por meio do desrespeito às garantias constitucionais, sob pena de revivermos períodos sombrios da História do Brasil, em que o estado policial se sobrepôs ao pleno exercício da cidadania.
Sala das Sessões, 24 de maio de 2017.
TÉCIO LINS E SILVA
Presidente nacional do IAB
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