sábado, 19 de agosto de 2017

A JUSTIÇA QUE OCORRE NESTE PAÍS EM TRÊS ATOS

STJ ANULA JÚRI POR USO DE ALGEMA EM RÉU DURANTE JULGAMENTO

A 6ª turma do STJ, por maioria, anulou uma sessão do tribunal do júri porque o réu, acusado de homicídio, foi mantido algemado durante todo o julgamento. O voto que prevaleceu, do ministro Sebastião Reis Júnior, determinou a anulação do julgamento com base em decisão semelhante dada em outro caso analisado pelo STJ (RHC 76.591).



O réu – acusado de matar o próprio tio, crime pelo qual foi condenado – obteve o direito de recorrer em liberdade. 
Ainda assim, durante a sessão do júri, teve de usar algemas, sob a alegação de que não havia número de policiais suficientes para garantir a segurança no local.
“No caso presente, ainda existe o fato de ter sido facultado ao agravante o direito de recorrer em liberdade mesmo condenado, fato que, por si só, demonstra ausência de periculosidade e, por conseguinte, ausência de motivo para que permanecesse algemado durante seu julgamento.”
Após a condenação pelo júri popular, a defesa apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo a nulidade do julgamento em razão do uso de algemas, mas a corte de segunda instância não viu qualquer ilegalidade no fato e negou o pedido.
No recurso ao STJ, a defesa argumentou que o tribunal de origem se limitou a considerar que a medida seria autorizada por sua excepcionalidade, mas deixou de analisar se estariam atendidos os requisitos indispensáveis para justificar o uso de algemas. Alegou ainda que o fórum onde houve a sessão do júri teria policiamento adequado e suficiente.
Sebastião Reis Júnior citou precedente do STJ em caso semelhante, que anulou julgamento de réu que permaneceu algemado durante o júri, ao argumento de que o princípio da presunção de inocência exige que o acusado seja tratado com respeito e dignidade e que não seja equiparado àquele sobre quem já pesa uma condenação definitiva.
O ministro, em seu voto, reconheceu a nulidade absoluta do julgamento realizado pelo 4º Tribunal do Júri da Comarca da Capital/SP e determinou que o acusado “seja submetido a novo julgamento em plenário, a ser realizado sem o uso de algemas, salvo a ocorrência de algum motivo concreto, devidamente relatado e que justifique a imposição do gravame”.

Processo relacionado: AREsp 1053049

 
TJ/SP NEGA INDENIZAÇÃO A CRIANÇA QUE SE MACHUCOU EM BRINCADEIRA NA ESCOLA

A 28ª câmara Extraordinária de Direito Privado do TJ/SP negou o pedido de indenização feito pelos pais de uma menina que se machucou durante um jogo de "queimada" em um colégio. A criança se feriu após levar um chute de um colega de sala.



Os pais alegaram que a instituição falhou em garantir a segurança da menina em suas dependências e solicitaram uma indenização por danos morais no valor correspondente às mensalidades pagas durante o período em que a criança estudou no colégio.
Ao terem o pedido de indenização negado pela juíza de Direito Sueli Juarez Alonso, da 2ª vara Cível do Foro Regional de Itaquera, os pais recorreram da decisão. 
Eles apresentaram laudo médico que demonstrava uma "violenta agressão" injustificável no ambiente escolar, além de alegar a omissão de um professor no momento do incidente. Entretanto, o recurso também foi negado.
Relator do caso, o desembargador Ênio Santarelli Zuliani reconheceu que as instituições de ensino devem zelar pela segurança dos alunos. Porém, apesar de o incidente ser "previsível", trata-se de um evento "inevitável", que "poderia ser praticado por todo e qualquer aluno, o que é natural durante disputas esportivas."
"Qualquer participante da 'queimada' poderia desencadear a inexplicável conduta e, por isso, não houve falha de vigilância ou quebra de segurança. Poderá ser dito que a autora sofreu algo que é natural da convivência humana, não sendo produto de conduta censurável de terceiro ou de culpa funcional e não há como reconhecer o dever de indenizar."
Participaram do julgamento os desembargadores Maia da Cunha e Teixeira Leite. 
A decisão foi unânime.

Processo: 1005058-58.2014.8.26.0007
Confira a íntegra do acórdão.


DESEMBARGADOR SE RECUSA A OUVIR ADVOGADA POR CAUSA DA ROUPA



Um desembargador do TRT da 18ª região se recusou a ouvir a sustentação oral de uma advogada por considerar que a roupa dela era inadequada.
O desembargador Eugênio Cesário disse que a advogada "tem que estar à altura na forma e na aparência com o exercício dessa atividade".
A causídica acabou, por fim, pegando o terno emprestado de colega presente à sessão. 
Em nota, a OAB/GO repudiou "o preconceito estampado na fala do desembargador", o "tom autoritário" do magistrado, "sobretudo diante de uma jovem advogada mulher".

NOTA DE REPÚDIO
As comissões da Mulher Advogada (CMA), Especial de Valorização da Mulher (CEVM) e Especial da Voluntária Advogada (CEVA) da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Goiás tomaram conhecimento, pelas mídias sociais, onde circulam vídeo e relatos de presentes aos fatos, que uma advogada foi severamente agravada por um magistrado do colegiado do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, na tarde desta quinta-feira (17), em razão da vestimenta que usava, e também impedida de subir à Tribuna, para cumprir seu dever profissional.
A CMA repudia o preconceito estampado na fala do desembargador Eugênio Cesário que, inclusive, ameaçou sair do recinto se a advogada daquele modo permanecesse.
Salientamos que o repúdio se estende ao tom autoritário proferido pelo magistrado, sobretudo diante de uma jovem advogada mulher, visto que os tribunais de Justiça também não são ambiente para comportamentos antidemocráticos como os do referido desembargador.
A Constituição Federal já tem quase 30 anos e nela está previsto tanto o direito de acesso ao judiciário, como a necessidade da advocacia para a defesa do jurisdicionado. De modo que o preconceito não é condizente com o dever do Poder Judiciário pela prestação jurisdicional.
Impedir a advogada de cobrir os braços com a beca e de fazer voz da Tribuna fere direitos jusfundamentais, prerrogativas funcionais da advocacia e a competência da Ordem dos Advogados do Brasil para disciplinar questões de vestimenta em espaço forense, como já advertiu o Conselho Nacional de Justiça.
A CMA afirma ainda que está requerendo providências à Direção da OAB-GO no sentido de apurar os fatos e tomar medidas por justiça e coação de novas afrontas às advogadas goianas.
Samara Carvalho e Silva, presidente em exercício da CMA.
Kátia Paiva, presidente da CEVM
Eliane Simonini, presidente da CEVA.
 
Fonte: Migalhas Quentes

Nenhum comentário: