A revista íntima corporal foi proibida nas penitenciárias da região de Campinas/SP.
A decisão é do juiz de Direito Bruno Paiva Garcia, do Departamento Estadual de Execuções Criminais.
O pedido pela proibição das revistas íntimas foi feito pela Defensoria Pública por meio de ação civil pública.
O pedido pela proibição das revistas íntimas foi feito pela Defensoria Pública por meio de ação civil pública.
A Fazenda Pública foi condenada a pagar R$ 350 mil em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses difusos, por danos morais coletivos.
Para o magistrado, o procedimento é vexatório e atenta contra a dignidade da pessoa humana.
Ele explicou na decisão que o scanner corporal, na forma já prevista na legislação estadual, é alternativa segura à revista íntima.
"O Estado pode obrigar o preso a se despir, se for necessário para a segurança do estabelecimento penal, mas não pode fazer o mesmo com o familiar do preso.”
Fonte: TJ/SP
Ele explicou na decisão que o scanner corporal, na forma já prevista na legislação estadual, é alternativa segura à revista íntima.
"O Estado pode obrigar o preso a se despir, se for necessário para a segurança do estabelecimento penal, mas não pode fazer o mesmo com o familiar do preso.”
Fonte: TJ/SP
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