Record não indenizará homem mostrado em reportagem sobre abusos contra mulheres.
A decisão é do TJ/SP.
A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que isenta emissora de televisão de indenizar por danos morais a um homem flagrado em reportagem tirando fotos indevidas de mulheres.
Consta nos autos que o autor do processo se utilizava de celular para fotografar partes íntimas de mulheres dentro de lojas na região do ABC paulista. Ele alegou a rede de TV de divulgar imagens que foram ilegalmente retiradas de seu poder por uma das vítimas e afirma, também, que a forma como foi veiculada a notícia lhe expôs ao ridículo.
Para o relator do processo, Elói Estevão Troly, ao divulgar a notícia, a emissora exerceu a liberdade de imprensa de acordo com o interesse público, "o que está acima de qualquer constrangimento que tenha relatado o autor, visto que o ilícito atribuído ao recorrente, assédio a mulheres em local público, é de interesse geral e deve ser amplamente divulgado para evitar novos episódios”.
“Observe-se que, em momento algum, o autor negou autoria das acusações que lhe foram feitas. (...) Os constrangimentos com seus familiares e amigos, a separação de sua esposa e ameaças que alega o apelante ter sofrido decorreram de sua própria afrontosa conduta e existiriam independentemente da forma de veiculação da notícia no telejornal.”
Os desembargadores Rui Cascaldi e Christine Santini também participaram do julgamento. A decisão foi unânime.
Processo: 1030326-54.2016.8.26.0554
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