TV Record e Rodrigo Faro devem indenizar participante do quadro Arruma Meu Marido
Um participante do quadro Arruma meu Marido do programa Melhor do Brasil, exibido na TV Record pelo apresentador Rodrigo Faro, em 2012, deve ser indenizado em R$ 275 mil a título de danos morais, estéticos e materiais. A decisão é do juiz de Direito Yale Sabo Mendes, da 7ª vara Cível de Cuiabá/MT.
O autor alegou que foi selecionado pelo programa para participar do referido quadro. No entanto, em um dos procedimentos, na clínica odontológica, optaram por extrair 12 dentes no prazo de dois dias. Sendo que o laudo havia constatado que o paciente havia apenas 19 dos 32 dentes e apresentava muitos focos de infecção, sendo necessário o tratamento de reabilitação dental.
O autor foi obrigado a fazer o molde da prótese dentária e a usá-la durante o programa com a boca inchada e extremamente dolorida, tanto que, conforme afirmou na exordial, foi aconselhado a não fazer movimentos bruscos durante a conversa que teria com o apresentador Rodrigo Faro, uma vez que a dentadura poderia se soltar da gengiva.
Após o programa, o autor passou a ter vergonha de sair de casa, tristeza, choro, raiva, diminuição acentuada da autoestima, insônia, embotamento emocional e revivencia o trauma muitas vezes ao dia.
O magistrado condenou o apresentador Rodrigo Faro e a TV Record a indenizarem o autor em R$ 57,4 mil para arcar com as despesas da reabilitação bucal, R$ 50 mil por danos morais, R$ 30 mil por danos estéticos e R$ 470 por danos materiais referentes ao pagamento de exames.
"Todos esses fatos levam à conclusão que o autor foi submetido à tortura física e emocional, o que não é possível admitir e considerar normal. Além disso, ressaltou que mesmo que o participante tenha assinado o contrato para participação do quadro, é evidente que ele não tinha conhecimento do que estava para acontecer.Logo, vê-se que a preocupação era com o programa da TV e o pouco tempo que dispunham para deixar “aparentemente” arrumados os dentes do Autor, não se preocupando se estavam mutilando-o, causando dor e humilhando-o."
Processo: 39568-97.2012.811.0041
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas Quentes
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