O ministro Gilmar Mendes, do STF, deferiu liminar em HC na última sexta-feira, 29, para autorizar que o vice-prefeito de Mongaguá/SP reassuma suas funções. O ministro suspendeu decisão proferida pela 1ª vara da Justiça Federal de São Paulo na “Operação Prato Feito”, a qual afastava o paciente do cargo.
A “Operação Prato Feito” foi deflagrada pela PF em maio deste ano para apurar suspeita de fraudes em contratos de merenda escolar e uniformes escolares de diversas prefeituras.
O juiz Federal Alessandro Diaferia havia determinado o afastamento cautelar do vice-prefeito de seu cargo a partir de requisição do MPF, que indicou a necessidade do afastamento de quinze pessoas de suas funções públicas por suposto envolvimento em fraudes a licitação e contratos públicos. O político estava afastado desde 9 de maio.
Em HC impetrado no STJ, a defesa alegou que a decisão impugnada carece de fundamentação quanto ao afastamento do paciente de suas funções, ressaltando que os argumentos utilizados foram genéricos e se reportavam ao conjunto de investigados. Naquela Corte, por sua vez, o pedido foi indeferido.
No STF, a defesa insistiu que não há fundamentação individualizada para afastamento do vice-prefeito, sendo colocado ao lado de uma dezena de investigados em situações fáticas e jurídicas diversas.
Em análise do pedido de liminar, o ministro Gilmar Mendes acolheu o pleito por não vislumbrar “fundamentação idônea a justificar a supressão temporária do mandato popular". Para o ministro, “há constrangimento ilegal manifesto no afastamento cautelar do paciente do cargo de vice-prefeito”. Ele determinou a imediata comunicação à mesa da Câmara de Vereadores de Mongaguá/SP para que possa reassumir as funções.
A defesa é realizada pelos advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas e Otávio Mazieiro, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.
In Migalhas.
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