quarta-feira, 29 de agosto de 2018

POVO DE ARARAS FICOU A VER NAVIOS DEPOIS QUE VOTOU NOS ELISEU

Quarta-Feira , 29 de agosto de 2018
A pedido da Promotoria de Araras, Justiça aceita ação de improbidade contra prefeito. 
Chefe do Executivo foi eleito, mas estava inelegível.

Atendendo a pedido da promotora de Justiça de Araras Juliana Peres Almenara, a Justiça aceitou na última segunda-feira (27/8) ação civil pública por improbidade administrativa contra o vereador Pedro Eliseu Sobrinho e contra Pedro Eliseu Filho, eleito para o cargo de prefeito de Araras nas eleições de 2008. 
Em virtude da prática de abuso de poder econômico, Filho foi condenado pela Justiça Eleitoral, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral transitada em julgado em 2010. Por conta de tal condenação, passou a ser inelegível pelo prazo de três anos. Entretanto, com a Lei Complementar n. 135/2010, o prazo da referida sanção foi elevado para oito anos.
Ao disputar as eleições municipais de 2016, Filho ainda se encontrava inelegível. Ainda assim, ele registrou candidatura para o cargo de prefeito de Araras, que foi impugnada junto à Justiça Eleitoral, que indeferiu a candidatura. Entretanto, a ele foi concedida liminar e Filho se sagrou vencedor no pleito, tomando posse em 2017.
Já Sobrinho foi eleito para vereador para a legislatura 2017/2020, tendo assumido a presidência da Câmara Municipal de Araras. Mas, em abril de 2018, após o julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidades (ADCs) pelo Supremo Tribunal Federal, a liminar que até então sustentava Filho no cargo de prefeito foi revogada.
Por esse motivo, em maio de 2018, Filho foi pessoalmente intimado a deixar o posto que até então ocupava, e cumpriu. Nessa época, Sobrinho havia se afastado da Câmara, por meio de uma licença, o que o impediu de assumir o cargo deixado por seu filho. No mesmo mês, o vereador Carlos Alberto Jacovetti tomou posse como prefeito por exercer a substituição da presidência da casa legislativa.
Na transferência do cargo, em reunião nas dependências da prefeitura, foram vislumbrados indícios sobre a intenção de Filho em continuar tomando decisões inerentes à chefia do Executivo, afrontando a decisão da Justiça Eleitoral. 
Isso porque Jacovetti declarou em vídeo produzido naquela reunião que a saída de Filho seria mera formalidade, pois este retornaria em 45 dias para o cargo de prefeito.
Em paralelo, a licença de Sobrinho se exauriu, retornando este à presidência da Câmara. 
Em junho de 2018, ele assumiu o cargo de prefeito. Ao tomar posse, o pai do prefeito cassado e atual prefeito de Araras postou nota no site da prefeitura revelando a vontade de trazer Filho para integrar seu governo. O que se concretizou ainda naquele mês, com a nomeação de Filho para ocupar o cargo em comissão de secretário municipal de Governo. 
Atuando dessa forma, os dois políticos não só afrontaram ordem judicial responsável pela retirada de Filho do cargo de prefeito, mas também incorreram na prática de nepotismo. Por esses motivos, a Promotoria entendeu que ambos praticaram improbidade administrativa na forma dolosa por desrespeito aos princípios da administração pública. E, também, que a portaria responsável por efetivar Filho no cargo de secretário é inválida.
Em caráter liminar, a Promotoria também requereu a concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos da portaria de nomeação de Filho, impedindo-o de exercer o cargo e também qualquer outro em comissão da administração direta e indireta de Araras, até decisão final da ação civil pública. 
Por esses motivos, o MPSP pediu ainda à Justiça que seja declarada a nulidade da portaria e que Sobrinho e Filho sejam condenados por improbidade administrativa.

Núcleo de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de São Paulo - 

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