Jean Wyllys não indenizará Bolsonaro por comentários como 'racista' e 'canalha'.
A juíza de Direito Marcia Correia Hollanda, do RJ, julgou improcedente ação na qual o então deputado Federal Jair Bolsonaro acusava o ex-colega de Câmara Jean Wyllys por calúnia, injúria e difamação.
A ação se baseia em uma entrevista publicada pelo jornal "O Povo", em agosto de 2017, na qual Wyllys se refere a Bolsonaro usando termos como "responsável por lavagem de dinheiro", "burro" e "fascista".
Ele também usa as palavras "desonesto", "desqualificado", "racista", "corrupto", "canalha", "nepotista" e "boquirroto".
No processo, Bolsonaro pede R$ 20 mil reais de indenização por danos morais. Mas, para a magistrada, declarações estão abarcadas em imunidade parlamentar a que Jean tinha direito à época.
Hollanda observou que o entrevistado também tratou da reforma da Previdência, aspectos tributários, violência, movimento neoliberal, além de outros temas. Assim, a entrevista não teria se destinado exclusivamente a comentar e atacar as condutas do autor. "Foi feita uma abordagem da conjuntura política nacional e da sociedade brasileira, com o viés ideológico do então deputado no exercício de seu mandato."
Ela destaca que o réu, de fato, teceu comentários graves, “e expôs, com palavras fortes, suas previsões sobre a sucessão presidencial, que a história cuidou de mostrar absolutamente equivocadas". Mas, ainda que tenha reconhecido o “inequívoco tom ofensor dirigido pelo réu ao autor", "as declarações estão abarcadas pela imunidade parlamentar".
“Embora reconheça que a conclusão desta sentença seria diferente se a parte ré não exercesse, no momento do fato, mandato parlamentar, deve prevalecer a proteção conferida ao então congressista pela CF."
Migalhas.
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